A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 22, o Projeto de Lei 8022/14. Ele impede a multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual. Isso vale caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
Prazo
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, a carteira de habilitação ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.