Decretos assinados por Temer atualizam Código de Mineração

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O presidente Michel Temer assinou hoje, 12, em cerimônia no Palácio do Planalto, os decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Os documentos foram assinados em cerimônia, no Palácio do Planalto.

Os decretos modernizam o atual Código de Mineração, de 1967, com exigências ambientais mais rígidas e regras para melhorar o ambiente de negócios do setor, além de destinar recursos de compensação a municípios que são impactados pela atividade mineradora, embora não sejam produtores.

O presidente Michel Temer disse que os atos de hoje são mais um exemplo das reformas feitas por seu governo. “Posso rotular esse ato também como reformista. É um ato que deu sentido a um setor importantíssimo do nosso país”.

“Vemos o cumprimento de mais um item da nossa agenda para a produtividade. De setor em setor, o governo está alinhando os nossos marcos regulatórios à realidade da economia contemporânea. Normas antiquadas estão dando lugar a modernidade e racionalidade”, ressaltou Temer.

Compensação financeira

Em relação à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), a mudança fará com que os municípios não produtores, mas que são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território, passem a receber 15% da Cfem. A Cfem é uma participação monetária paga pelas mineradoras para compensar os efeitos das atividades de mineração, os chamados royalties.

O percentual de 15% a ser pago aos municípios não produtores foi obtido a partir da redução nos valores que serão pagos aos outros entes federativos. Os municípios recebiam 65% e passarão a receber 60%; para os estados, a alteração é de 23% para 15%; para a União, a mudança é de 12% para 10%. Em 2017, o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão de compensação.

 

Atualização do Código

Uma das mudanças no Código de Mineração são exigências ambientais mais rígidas, entre elas a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas. Outro ponto é a obrigatoriedade da execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária.

O decreto prevê também que a Agência Nacional de Mineração (ANM) discipline, em resolução, o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora. A lei que cria a Agência foi sancionada pelo presidente Temer no final do ano passado. A ANM substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na regulação e fiscalização do setor de mineração.

Com a atualização do código, será possível a permissão do uso do título minerário (portaria de lava) como garantia de financiamento para gerar linhas de crédito e estimular investimentos no setor.

No caso de áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União, elas serão ofertadas ao mercado via processo de seleção e julgamento com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso.

O decreto mantém o direito de propriedade para pesquisa e passa a permitir ao titular a continuidade desse tipo de trabalho após a apresentação de um relatório final, com o objetivo de conversão de recursos em reservas. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a mudança atende uma demanda do setor que era obrigado a interromper as atividades até a análise e parecer dos entes reguladores sobre o relatório final de pesquisa.

O novo código ainda atualiza conceitos com base em padrões internacionais para aproximar as práticas da indústria mineral nacional ao que se pratica no mundo inteiro.

Na avaliação do presidente da Mineração Serra Verde, Luciano Borges, as novas regras trazem mais segurança jurídica para o setor. “A atualização de dispositivos do código de mineração fortalece de um lado a segurança jurídica necessária à atração de investimentos e, de outro, propicia melhorias significativas na gestão pública desses recursos. Essa combinação de regras claras é um grande avanço”, disse.

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