Coronavírus em SC: Tire suas dúvidas sobre as medidas restritivas do governo e o que está ou não permitido no Estado

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Índice

1 – MEDIDAS RESTRIÇÃO DE CONVÍVIO SOCIAL

1.1 – Atividades consideradas essenciais
Quais são os serviços essenciais que podem ser mantidos?
Há alguma restrição para estes serviços?

Que cuidados os profissionais e usuários desses serviços devem adotar?

1.2 – Alimentação
É preciso fazer estoque de alimentos?
O serviço de delivery está autorizado?
Os estabelecimentos que vendem comida podem ficar abertos?
Lojas de conveniências continuam abertas?
As feiras ao ar livre devem continuar?

1.3 – Educação
Qual será o calendário de reposição das aulas?
Como fica a atuação dos servidores da Educação?
Como orientar os pais que estão em casa com os filhos nesse momento?
Como fica a alimentação escolar dos alunos em vulnerabilidade social?
Como fica a segurança nas escolas estando elas fechadas?
Como ficam os serviços de manutenção que haviam iniciado?

1.4 – Saúde
As cirurgias eletivas estão suspensas?
Como ficam as situações de emergências odontológica e veterinária?
Laboratórios continuarão com a realização de exames?
É preciso fazer estoque de medicamentos?

1.5 – Transporte
Os transportes coletivos estão suspensos?
Motoristas de aplicativo e táxis podem seguir trabalhando?
Aeroportos permanecem abertos?
As rodovias serão fechadas?
Os caminhoneiros também devem parar?
Os pedágios irão fechar?
Os ferry boats continuam funcionando?

1.6 – Comércio e serviços
Academias, shoppings e restaurantes ficam fechados?
Bancos estarão fechados?
Funcionário de bancos podem atuar internamente?
Como fica a situação do Detran?
Como fica a situação dos Correios?
Como fica o recadastramento de inativos e pensionistas do Iprev?
Como fica a situação dos hotéis?
Lojas e comércios podem manter o serviço interno?
Oficinas mecânicas devem fechar?
As agropecuárias podem funcionar?
Como fica a situação dos cartórios?
Os escritórios de advocacia também devem fechar?
Escritórios de contabilidade podem ter expediente interno?
A construção civil (obras, prédios, reformas) devem parar?
Transportadoras podem ficar abertas?
Imprensa

1.7 – Eventos e lazer
Podem ser promovidos eventos?
A população pode se concentrar em praias, parques e praças neste período?
As pessoas podem sair para caminhar na rua?
O que acontece com quem permanecer nos espaços públicos?
Velórios podem ser realizados?

1.8 – Indústria
As indústrias podem seguir funcionando?
Indústrias que abastecem as indústrias da alimentação podem continuar trabalhando?

1.9 – Fiscalização das medidas de restrição
Haverá fiscalização das medidas de restrição?
O que acontece se uma empresa descumprir o decreto?
População pode denunciar estabelecimentos que estiverem abertos?
As medidas valem para todas as regiões do Estado?

2 – MITIGAÇÃO DO IMPACTO ECONÔMICO

2.1 – Para o cidadão
Como fica a situação para quem tem IPVA vencendo nos próximos dias?
O que o Governo fará para ajudar as famílias de baixa renda afetadas financeiramente?

2.2 – Para as empresas
As empresas terão algum tipo de apoio?

2.3 – Para os hospitais filantrópicos
O que o Governo de Santa Catarina está fazendo para ajudar os hospitais filantrópicos neste momento em que há mais demandas?

3 – OUTRAS PERGUNTAS FREQUENTES
Como foram elaboradas medidas de isolamento adotadas por Santa Catarina?
O decreto das medidas de isolamento será prorrogado?
Como está a realização de testes para do coronavírus?
Existe alguma medicação efetiva contra o coronavírus?
Qual a projeção de novos casos para os próximos dias?
O coronavírus em Santa Catarina afeta apenas os grupos de risco?
Os demais Poderes estão contribuindo financeiramente para as ações do Governo de Santa Catarina?

4 – SOBRE COVID-19
O que posso fazer para me proteger e impedir a propagação da doença?
O que acontece com quem voou ou vai voar durante essa crise?
Como proceder se eu estiver com sintomas compatíveis com o coronavírus?

 

1 – MEDIDAS RESTRIÇÃO DE CONVÍVIO SOCIAL [voltar ao índice]

1.1 – Atividades consideradas essenciais [voltar ao índice]

Quais são os serviços essenciais que podem ser mantidos? [voltar ao índice]

  • Farmácias
  • Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
  • Unidades de saúde
  • Postos de combustível
  • Funerárias
  • Distribuidoras de água e gás
  • Distribuidoras de energia elétrica
  • Clínicas veterinárias de emergência
  • Serviços de telecomunicações
  • Órgãos de imprensa
  • Segurança privada
  • Coleta de lixo
  • Agropecuárias

Há alguma restrição para estes serviços? [voltar ao índice]

Sim, devem estabelecer restrição para a entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro. 
 

Que cuidados os profissionais e usuários desses serviços devem adotar? [voltar ao índice]

Em todos esses casos, os trabalhadores e clientes devem manter uma distância segura entre si de pelo menos um metro, lavar as mãos rotineiramente ou passar álcool gel e trocar de roupa assim que chegarem em casa, separando as roupas que usam na residência das usadas no trabalho.

 

1.2 – Alimentação

É preciso fazer estoque de alimentos? [voltar ao índice]

O momento agora é de reclusão social, as pessoas precisam evitar locais com aglomerações, não é necessário fazer estoque de alimentos ou medicamentos porque estes serviços continuam, são essenciais.

O serviço de delivery está autorizado? [voltar ao índice]

Sim, os serviços de delivery estão autorizados.

Os estabelecimentos que vendem comida podem ficar abertos? [voltar ao índice] 

Os estabelecimentos ficam abertos desde que vendam gêneros alimentícios, como os supermercados, com restrição da entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações. 

Lojas de conveniências continuam abertas? [voltar ao índice]

Sim, se venderem alimentos diversos e outros produtos indispensáveis para as pessoas. Não se recomenda, no entanto, o consumo no local. Deve-se evitar aglomerações.

As feiras ao ar livre devem continuar? [voltar ao índice]

Sim. A venda de alimentos é um serviço essencial para as pessoas e deve ser mantido. A orientação é aumentar os cuidados e evitar a aglomeração.

 

1.3 – Educação [voltar ao índice]

Qual será o calendário de reposição das aulas? [voltar ao índice]

A Secretaria de Estado da Educação, Ministério Público, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e Conselho Estadual de Educação (CEE) estão dialogando para soluções relacionadas à reposição de calendário, considerando a necessidade do cumprimento de 800 horas-aula anuais. Assim que houver definição, toda a comunidade escolar será informada.

Como fica a atuação dos servidores da Educação? [voltar ao índice]

Professores e servidores das escolas entram em recesso e aguardam comunicado no dia 2 de abril, com a avaliação do período e o cenário.

Servidores administrativos do órgão central e das Coordenadorias Regionais de Educação permanecem em atividade, mas o trabalho é remoto, podendo haver casos excepcionais, de acordo com demandas eventuais. Os servidores poderão acessar o sistema em modo remoto durante o período de isolamento.

Trabalhadores contratados por empresas terceirizadas que atuam para a Secretaria de Estado da Educação também param as atividades. Da mesma forma, os contratados por Associações de Pais e Professores (APPs). A atuação da vigilância patrimonial será mantida.

Como orientar os pais que estão em casa com os filhos nesse momento? [voltar ao índice]

Este período não é de férias, mas um recesso antecipado para evitar o contato social e contribuir com as medidas de prevenção ao novo coronavírus. Crianças e jovens devem evitar sair de casa.

A Diretoria de Ensino da SED está atuando na produção de materiais para aproveitamento do chamado “ócio criativo”. Serão disponibilizados conteúdos e sugestões de atividades em família, como dicas de leitura, filmes, games e solução de problemas, para ocupar de forma produtiva o tempo que os estudantes passarão em casa. A SED irá difundir este conteúdo entre a comunidade escolar nos próximos dias.

Como fica a alimentação escolar dos alunos em vulnerabilidade social? [voltar ao índice]

A SED está elaborando uma solução para atender a alunos de baixa renda. A mais ágil é a destinação de recursos para alunos em vulnerabilidade social e famílias com baixa renda via cartão bolsa-família como um adicional per capita. A Secretaria aguarda o avanço da proposta feita para o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que será deliberada pelo fundo, vinculado ao Governo Federal. Outras alternativas são estudadas.

A SED ainda mantém a entrega de alimentação escolar nas aldeias indígenas de todo o território catarinense. Também foi definida pela SED a logística de retirada dos alimentos que ainda estão nas cozinhas das escolas. Os diretores podem ser acionados para que as empresas terceirizadas que atuam nesta demanda realizem a coleta.

Como fica a segurança nas escolas estando elas fechadas? [voltar ao índice]

Os vigilantes contratados estarão nos postos de trabalho. O gestor escolar precisa, ao fechar a escola nesse período, verificar o funcionamento correto do alarme, para reduzir a possibilidade de ocorrências.

Como ficam os serviços de manutenção que haviam iniciado? [voltar ao índice]

Os serviços e obras que estavam sendo executados, como capina e roçada, devem ser paralisados temporariamente em atendimento ao decreto de emergência do Governo. Confira outras informações sobre a Educação aqui.

 

1.4 – Saúde [voltar ao índice]

As cirurgias eletivas estão suspensas? [voltar ao índice]

Sim. Consultas ambulatoriais e exames eletivos também estão suspensos na rede pública. Caberá às unidades realizar o reagendamento.

Como ficam as situações de emergências odontológica e veterinária? [voltar ao índice]

Podem ser atendidas, mas a orientação é que os atendimentos rotineiros sejam suspensos.

Laboratórios continuarão com a realização de exames? [voltar ao índice]

Os laboratórios estarão somente prestando os serviços essenciais à população para apoio das áreas médica e hospitalar, de alimentos, abastecimento de água, energia e medicamentos.

É preciso fazer estoque de medicamentos? [voltar ao índice]

O momento agora é de reclusão social, as pessoas precisam evitar locais com aglomerações, não é necessário fazer estoque de alimentos ou medicamentos porque estes serviços continuam, são essenciais.

 

1.5 – Transporte [voltar ao índice]

Os transportes coletivos estão suspensos? [voltar ao índice]

Sim, por um período de sete dias a partir do decreto publicado no dia 18 de março. As linhas municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais deixam de circular. Desde quinta-feira, 19, estão proibidos também o ingresso e circulação de veículos de transporte, públicos ou privados, que venham de outros Estados ou países. Os veículos de transporte coletivo e de fretamento vindos de outros países para repatriar turistas que estão em Santa Catarina estão autorizados a entrar em território catarinense. Nenhum veículo está autorizado a sair dos terminais rodoviários. 

Motoristas de aplicativo e táxis podem seguir trabalhando? [voltar ao índice]

Sim, os transportes por aplicativo seguem normalmente, sempre adotando os cuidados necessários. No entanto, o deslocamento nesse momento deve ser evitado ao máximo.

Aeroportos permanecem abertos? [voltar ao índice]

Atualmente não há restrições de voos, mas com as medidas adotadas em diversos estados a procura já reduziu consideravelmente.

As rodovias serão fechadas? [voltar ao índice]

O decreto não determina o fechamento de rodovias e a circulação de veículos, exceto casos citados na primeira questão, é permitida. Mas a orientação é para que as pessoas evitem viagens e a circulação por longos trajetos, somente em casos de emergência e para a aquisição de produtos essenciais. 

Os caminhoneiros também devem parar? [voltar ao índice]

O transporte de cargas está mantido, porque é preciso fazer o abastecimento de produtos. Porém devem ser adotadas todas as medidas de prevenção.

Os pedágios irão fechar? [voltar ao índice]

Não há restrições nos pedágios porque as rodovias permanecem abertas e os atendentes estão em uma distância segura dos motoristas.

Os ferry boat continuam funcionando? [voltar ao índice]

A travessia de Ferry Boat deve ser realizada tão somente por veículos, devendo as pessoas permanecerem no interior do veículo durante a travessia. A travessia de pedestres ou ciclistas só deve ser autorizada para profissionais dos serviços considerados como essenciais pelo Governo do Estado, salvo nos locais em que se faz necessária para subsistência da comunidade por ser isolada.

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1.6 – Comércio e serviços [voltar ao índice]

Academias, shoppings e restaurantes ficam fechados? [voltar ao índice]

Sim, por um período de sete dias a partir da data de publicação do decreto. Restaurantes devem fechar ao público, mas podem manter serviço de delivery. Restaurantes localizados às margens das rodovias federais e estaduais podem atender os profissionais que trabalham em transporte de carga, materiais e insumos, mas não devem abrir o atendimento ao público geral. Cabe aos estabelecimentos tomar medidas para proibir a aglomeração de pessoas.

Bancos estarão fechados? [voltar ao índice]

Sim. Operações bancárias devem ser feitas apenas por meio de caixas eletrônicos e de internet banking.

Funcionário de bancos podem atuar internamente? [voltar ao índice]

Os bancos devem manter os caixas eletrônicos funcionando, mas sem atendimento presencial de pessoas. A recomendação é que se evite o aglomero de pessoas, mesmo que internamente.

Como fica a situação do Detran? [voltar ao índice]

Todos os prazos de vencimento de IPVA, licenciamento e multas de trânsito estão suspensos enquanto durar a situação de emergência. O órgão já emite de forma online o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). Quem deseja ter o documento físico, pode imprimir em qualquer impressora em papel A4. Assim que confirmado o pagamento do IPVA e do licenciamento (as guias podem ser geradas aqui), o novo documento estará disponível e poderá ser emitido no portal Detran Digital e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível no Google Play e App Store

Como fica a situação dos Correios? [voltar ao índice]

O atendimento presencial está suspenso e as agências devem permanecer fechadas. Ficam mantidas as entregas, desde que feitas com segurança.

Como fica o recadastramento de inativos e pensionistas do Iprev? [voltar ao índice]

O Instituto de Previdência de Santa Catarina, Iprev, suspendeu o recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas até o dia 31 de julho de 2020. A decisão está entre as medidas de enfrentamento da Covid-19. Aposentados e pensionistas não devem se dirigir a postos regionais do Iprev, pois o atendimento presencial também está suspenso.

Como fica a situação dos hotéis? [voltar ao índice]

Novos hóspedes não podem ser aceitos. Aqueles que já estavam no local podem permanecer até o fim do período programado. Aqueles que já tinham reserva, não devem se hospedar e precisam voltar para casa. A única exceção é para tripulantes.

Lojas e comércios podem manter o serviço interno? [voltar ao índice]

Estão permitidos apenas o contato restrito com pessoas e os serviços essenciais à população, como venda de alimentos e medicamentos.

Oficinas mecânicas devem fechar? [voltar ao índice]

Sim. Só devem permanecer abertas para prestação de serviço para veículos usados para as áreas fundamentais, como saúde, segurança e emergência. Também têm autorização para abrir aquelas localizadas às margens de rodovias estaduais e federais, devendo adotar as medidas de prevenção à disseminação do vírus.

As agropecuárias podem funcionar? [voltar ao índice]

Esses estabelecimentos podem ficar abertos com o mínimo de funcionários para manutenção de alimentação e vida dos animais.

Como fica a situação dos cartórios? [voltar ao índice]

O atendimento ao público está suspenso, mas deve ser mantido plantão para os casos excepcionais.

Os escritórios de advocacia também devem fechar? [voltar ao índice]

Os advogados podem manter os serviços essenciais, mas é sugerido nesse caso o trabalho em home office.

Escritórios de contabilidade podem ter expediente interno? [voltar ao índice]

Somente no caso de prestação de serviços fundamentais para as pessoas. A orientação é para o trabalho no sistema de home office.

A construção civil (obras, prédios, reformas) devem parar? [voltar ao índice]

Sim. Todos os trabalhos não essenciais estão suspensos.

Transportadoras podem ficar abertas? [voltar ao índice]

O transporte de cargas, de bens e serviços podem ser mantidos desde que sejam tomados cuidados como higienização e evitar aglomerações.

Imprensa [voltar ao índice]

O ramo da imprensa foi mantido como atividade essencial, inclusive em função da necessidade de informação oficial e de qualidade para a população. Mas devem ser adotadas as medidas de prevenção.

 

1.7 – Eventos e lazer [voltar ao índice]

Podem ser promovidos eventos? [voltar ao índice]

Não. Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, aniversários, casamentos, estão suspensos pelo período de 30 dias. 

A população pode se concentrar em praias, parques e praças neste período? [voltar ao índice]

Não. Agentes de segurança já estão abordando usuários em espaços de lazer. Durante o isolamento, não pode haver aglomerações em espaços coletivos como praias, parques, praças e calcadões. É preciso, nesse momento, evitar o máximo possível o contato com as pessoas.

As pessoas podem sair para caminhar na rua? [voltar ao índice]

A indicação é para só sair de casa em situações de emergência ou para atender alguma necessidade, como comprar alimentos ou remédios. A orientação é evitar o máximo possível ficar em trânsito. E quando sair, o melhor é estar sozinho. O momento é para reduzir a circulação de pessoas. 

O que acontece com quem permanecer nos espaços públicos? [voltar ao índice]

Primeiramente a pessoa será advertida. Depois, pode ser detida por desobediência, com possibilidade de penas como prisão. Os agentes públicos estão trabalhando intensamente para manter as pessoas em casa.

Velórios podem ser realizados? [voltar ao índice]

As funerárias seguem atuando e, por enquanto, os velórios estão mantidos. Mas devem ser tomadas medidas de segurança como o estabelecimento de 1 metro de distância entre as pessoas, manter ambiente ventilado, disponibilzar álcool gel, além de reduzir ao máximo o número de pessoas em um mesmo ambiente. 

 

1.8 – Indústria [voltar ao índice]

As indústrias podem seguir funcionando? [voltar ao índice]

As medidas de diminuição de força de trabalho estão sendo definidas em conjunto, entre as autoridades estaduais e a FIESC. Serão detalhadas em decreto governamental a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 23 de março. Serão levados em consideração a especificidade de cada setor e a real necessidade de funcionamento das indústrias catarinenses.

Indústrias que abastecem as indústrias da alimentação podem continuar trabalhando? [voltar ao índice]

É preciso avaliar o quanto essa atividade é importante para manter a produção de alimentação. Se sim, a atividade pode continuar, mas operando com o menor número possível de funcionários. 

 

1.9 – Fiscalização das medidas de restrição [voltar ao índice]

Haverá fiscalização das medidas de restrição? [voltar ao índice]

Sim. A Polícia Militar, a Polícia Civil e as demais forças de segurança estão de prontidão para fazer valer o decreto publicado pelo governador Carlos Moisés. No caso dos transportes, as equipes da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) farão a fiscalização. A polícia atua na orientação da população e estabelecimentos desde quarta-feira.

O que acontece se uma empresa descumprir o decreto? [voltar ao índice]

Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação serão fechados.

População pode denunciar estabelecimentos que estiverem abertos? [voltar ao índice]

Sim, pelo telefone 190 ou aplicativo PMSC Cidadão da Polícia Militar e pelo telefone 181 da Polícia Civil.

As medidas valem para todas as regiões do Estado? [voltar ao índice]

Sim. Os países que tiveram mais sucesso no combate ao coronavírus adotaram essas medidas de restrição.

 

2 – MITIGAÇÃO DO IMPACTO ECONÔMICO [voltar ao índice]

2.1 – Para o cidadão [voltar ao índice]

Como fica a situação para quem tem IPVA vencendo nos próximos dias? [voltar ao índice]

O Governo do Estado suspendeu o pagamento de IPVA e multas de trânsito temporariamente.

O que o Governo fará para ajudar as famílias de baixa renda afetadas financeiramente? [voltar ao índice]

Os cidadãos de baixa renda terão benefícios nas contas de água e luz. A Casan isentou cerca de 7 mil famílias que usufruem do benefício da Tarifa Social do pagamento da fatura pelos próximos 60 dias. Os cortes de água foram suspensos temporariamente.

Já a Celesc permitirá às famílias de baixa renda o parcelamento das faturas de março e abril em até 12 vezes, a partir da fatura do mês de maio. O benefício vale para famílias cadastradas junto ao Programa Social do Governo Federal (Cadastro Único ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

Clique aqui para saber mais detalhes sobre as duas medidas.

 

2.2 – Para as empresas

As empresas terão algum tipo de apoio? [voltar ao índice]

Há uma série de medidas adotadas pelo Governo do Estado, BRDE e Badesc para mitigar os impactos às empresas catarinenses, especialmente as micro e pequenas. Confira quais são:

  • Carência e postergação de dois a seis meses dos contratos de financiamento em andamento, para pequenas e médias empresas;
  • Linhas de crédito de capital de giro para micro e pequenas empresas, com carência de 12 a 18 meses e 30 meses para pagamento, com juros parcialmente subsidiados pelo Governo do Estado, em operações de até R$ 200 mil. A disponibilidade é de R$ 50 milhões de recursos próprios  do BRDE;
  • Ampliação do Programa Microcrédito Juro Zero de R$ 3 mil para R$ 5 mil, por operação, para MEI com juros pagos pelo Estado. A projeção é de R$ 70 milhões de recursos próprios;
  •  Linha de Crédito Badesc Emergencial para micro e pequenos empreendedores em até R$ 150 mil, com carência de 12 meses e amortização em 36 meses. Juros subsidiados parcialmente pelo Estado. A disponibilidade é de R$ 50 milhões em recursos próprios;
  • Projeto de subvenção de juros para pequenos empreendimentos rurais, pelo Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), com juros de 2,5% ao ano, pagamento em 36 meses e carência de 12 meses. Recursos disponíveis são R$ 1,5 milhão da SAR. A expectativa é alavancar R$ 60 milhões em investimentos no meio rural e pesqueiro de Santa Catarina;
  • Criação de programas de financiamento pós-crise para investimento e ampliação da disponibilidade dos programas acima com recursos do BNDES;
  • Prorrogação nos prazos de obrigações acessórias da SEF.

O Governo de Santa Catarina solicitou ao Conselho do Simples Nacional para a prorrogação do prazo de pagamento da parte estadual do Simples Nacional (ICMS) por três meses, na mesma forma da parte federal do Simples. 

 

2.3 – Para os hospitais filantrópicos [voltar ao índice]

O que o Governo de Santa Catarina está fazendo para ajudar os hospitais filantrópicos neste momento em que há mais demandas? [voltar ao índice]

Os hospitais filantrópicos de Santa Catarina receberão o teto estabelecido pela Política Hospitalar Catarinense. Dessa maneira, ficam suspensos, até o fim da pandemia do novo coronavírus, os critérios de avaliação que determinavam o percentual de repasse. Os hospitais de porte 5 recebem R$ 2 milhões por mês e as unidades de porte 4 terão um repasse mensal de R$ 1 milhão. Também fazem parte da rede os hospitais de porte 3 (que receberão R$ 450 mil), as unidades de porte 2 (R$ 70 mil) e os hospitais de porte 1 (R$ 30 mil mensais).

 

3 – OUTRAS PERGUNTAS FREQUENTES [voltar ao índice]

Como foram elaboradas medidas de isolamento adotadas por Santa Catarina? [voltar ao índice]

O Governo de Santa Catarina baseia suas ações no conhecimento científico mais recente, nas orientações da Organização Mundial da Saúde e nas experiências mais bem-sucedidas adotadas em outros países. O Estado foi o primeiro do Brasil a adotar medidas mais rigorosas de isolamento, num momento decisivo para mitigar o avanço da doença Covid-19, postura que também foi implantada em outros estados nos dias seguintes.

O decreto que trata das medidas de isolamento será renovado? [voltar ao índice]

O atual decreto vige até terça-feira, dia 24. Poderá ser prorrogado. Estamos avaliando a situação e tomaremos as medidas necessárias a fim de garantir a segurança e a saúde de todos os catarinenses.

Como está a realização de testes para do coronavírus? [voltar ao índice]

Desde o dia 12 de março o Estado passou a centralizar todos os exames no Lacen para dar mais agilidade aos resultados. O Governo do Estado trabalha para ampliar a capacidade de realização dos testes. Atualmente, as condições estão adequadas, mas a tendência é que a demanda aumente. Está em andamento a contratação de um novo laboratório para ampliar a oferta de exames à população, já que o contágio da doença reforça a necessidade de uma retaguarda disponível.

Existe alguma medicação efetiva contra o coronavírus? [voltar ao índice]

Até agora nenhuma medicação é apontada pela Organização Mundial da Saúde como efetiva no tratamento do coronavírus. A automedicação é perigosa. Recentemente foi divulgado que a hidroxicloroquina teve um efeito positivo em alguns pacientes, mas a amostragem foi muito pequena. Este medicamento é usado por pacientes que tratam doenças como a malária e a artrite reumatóide e eles têm ficado sem o medicamento porque as pessoas têm corrido às farmácias para comprar na tentativa de evitar a Covid-19. A automedicação é perigosa e o medicamento pode provocar efeitos tóxicos nocivos às pessoas.

Qual a projeção de novos casos para os próximos dias? [voltar ao índice]

A Secretaria de Estado da Saúde prevê que o crescimento no número de casos de infecção vai se acelerar nos próximos dias. A transmissão comunitária em Santa Catarina e no território nacional impede a identificação da origem de contaminação. O que a população deve fazer é aumentar o cuidado com a prevenção e manter o isolamento social mais rigoroso possível.

O coronavírus em Santa Catarina afeta apenas os grupos de risco? [voltar ao índice]

Não. Em Santa Catarina, os casos acometem não só pacientes do grupo de risco, mas também jovens e, inclusive, crianças. Há pacientes internados em hospitais com quadro respiratório compatível para a doença em diferentes faixas etárias. Além disso, é possível que pessoas tenham o vírus, não manifestem sintomas, mas transmitam a doença, por isso a importância do isolamento social.

Os demais Poderes estão contribuindo financeiramente para as ações do Governo de Santa Catarina? [voltar ao índice]

Sim. Os demais Poderes de Santa Catarina destinaram um total de R$ 58 milhões, sendo R$ 20 milhões da Assembleia Legislativa, R$ 20 milhões do Tribunal de Contas do Estado, R$ 10 milhões do Tribunal de Justiça e R$ 8 milhões do Ministério Público. Esses recursos vão compor um fundo destinado exclusivamente a este fim.

 

4 – SOBRE COVID-19 [voltar ao índice]

O que posso fazer para me proteger e impedir a propagação da doença? [voltar ao índice]

A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção. Confira informações mais detalhadas sobre a doença e os cuidados necessários na página www.coronavirus.sc.gov.br.

  • Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital.  Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento.
  • Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
  • Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa.
  • Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração.
  • Evite viajar.
  • Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza).
  • Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel.
  • Evite tocar os olhos, nariz e boca.
  • Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente.
  • Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes.
  • Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos.
  • Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas.

O que acontece com quem voou ou vai voar durante essa crise? [voltar ao índice]

A orientação é para que o passageiro fique em isolamento completo em casa por pelo menos 7 dias. Caso apresente algum sintoma, o prazo é ampliado para 14 dias. Se sentir falta de ar ou algum sintoma mais grave, deve procurar uma unidade básica de saúde.

Como proceder se eu estiver com sintomas compatíveis com o coronavírus? [voltar ao índice]

Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital. Os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento. Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, ligue para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa.


Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Comunicação – Secom
Governo de Santa Catarina
Fone: (48) 3665-3022
Site: www.sc.gov.br

 


Fonte: Governo de SC

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