A comissão mista da Medida Provisória (MP) 867/2018 realiza na quarta-feira (10) audiência pública interativa para debater a proposição, que estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo proprietário ou posseiro inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Para o debate na CMMPV 867/2018, foram convidados representantes do Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul, da Associação Brasileira do Agroneócio (Abag), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso, do Instituto Centro de Vida (ICV), do Observatório do Código Florestal, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e do Instituto Socioambiental (ISA).
Na terça (16), a comissão promoverá uma segunda audiência pública para discutir a MP, desta vez com a participação de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Aprovado nesta quarta-feira (3), o plano de trabalho da comissão, apresentado pelo relator, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), prevê ainda a realização de diligências julgadas necessárias pela presidente do colegiado, senadora Juíza Selma (PSL-MT). O prazo de vigência da matéria foi prorrogado até 3 de junho. O relatório preliminar da MP, ao qual foram oferecidas 35 emendas, deverá ser apresentado em 23 de abril, e votado no dia seguinte na comissão mista.
Na avaliação do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a aprovação da MP é fundamental para dar segurança jurídica a artigos do Código Florestal, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha reconhecido a validade da norma. O deputado destacou que a defesa do meio ambiente é compatível com a produção de alimentos, e ressaltou que a maioria dos produtores rurais e agricultores familiares não cumpriu os prazos da legislação em razão de falhas e falta de apoio do próprio governo.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) defendeu a realização de debates sobre a proposição. Sérgio Souza cobrou celeridade no exame da proposição, dada a ocorrência de feriados prolongados em abril. O deputado adiantou ainda que o relatório preliminar da matéria ficará restrito à temática da MP, e deverá incluir também a extensão do prazo para inscrição no CAR, não prevista no texto original da MP. A senadora Juíza Selma disse que as audiências públicas não deverão fugir do escopo da MP, ao rechaçar a discussão, no debate, de emendas que propõem alterações no Código Florestal.
Extensão dos prazos
A MP propõe a extensão dos prazos previstos no artigo 59 do Código Florestal (Lei 12.651/2012) sobre a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para 31 de dezembro de 2019, com possibilidade de prorrogação por mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo. O prazo inicial de adesão expirou em dia 31 de dezembro de 2018.
Na exposição de motivos da MP, o governo explica que que a MP prorroga somente a solicitação de adesão ao PRA, mas mantém o prazo para o término do requerimento de inscrição no CAR, necessária para acesso ao crédito rural.
Na avaliação do Executivo, a MP irá beneficiar os pequenos produtores rurais, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, abrangidos pelo Código Florestal, os quais o poder público é obrigado a apoiar, conforme previsto na legislação em vigor.
O governo ressalta que a implementação do PRA ainda está ocorrendo de modo desigual nos estados, uma vez que algumas unidades da Federação ainda não regulamentaram seus procedimentos e, tampouco, estão conseguindo apoiar os interessados residentes em áreas mais remotas.
De acordo com o governo, a não prorrogação do prazo para os proprietários e possuidores rurais acarretaria maior ônus financeiro, por terem que recuperar áreas suprimidas em uma quantidade acima do permitido atualmente pelo Código Florestal.
A grande quantidade de imóveis rurais incluídos nessa categoria representa em torno de 15% da área a ser cadastrada no país, segundo o Censo IBGE 2006. O governo avalia que o impacto ambiental de tal extensão de prazo não tem escala tão significativa em relação ao montante total a ser recuperado no país.
O que são o PRA e o CAR
O PRA é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais, com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de cada imóvel rural. Cada estado brasileiro implantará seu próprio programa, definindo regras e procedimentos que os proprietários deverão seguir, através de decretos e instruções normativas. Ao aderir ao programa o acesso ao crédito rural é garantido, visto que o PRA é exigido pelas instituições financeiras. O programa também viabiliza a continuidade de atividades econômicas como ecoturismo e turismo rural em áreas de preservação permanente (APPs), entre outras.
O CAR, por sua vez, é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que possibilita a formação de base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Source: Senado