Comissão aprova, com emendas, MP do Médicos pelo Brasil

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A comissão mista que analisa a medida provisória da criação do Médicos pelo Brasil (MP 890/2019), programa de assistência básica que substitui o Mais Médicos, concluiu nesta quarta-feira (25) seus trabalhos com a aprovação do relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO), mais duas emendas que tinham sido rejeitadas pelo relator e acabaram sendo aprovadas na forma de destaques. O texto do Projeto de Lei de Conversão segue para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

A maior controvérsia entre os parlamentares se deu na discussão das emendas de número 9, do deputado Luiz Antonio Teixeira (Progressistas-RJ), e 98, de teor idêntico, do deputado Hiran Gonçalves (Progressistas-RR). O texto estabelece a isonomia das carreiras médicas com o retorno do pagamento da gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da saúde e do trabalho (GDPST), medida considerada de “justiça aos médicos federais”. Apesar dos argumentos da bancada governista de que a gratificação cria despesa indevidamente, o destaque foi aprovado.

Originalmente rejeitada pelo relator, também foi aprovada pela comissão a emenda oferecida pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP) que permite aos estados, isoladamente ou em consórcios, executar diretamente o Projeto Mais Médicos para o Brasil, dentro do Programa Mais Médicos, podendo para isto firmar acordos inclusive com organismos internacionais e instituições de educação superior estrangeiras.

Foram rejeitados os outros destaques submetidos a votação: a alteração do regime jurídico da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) para fundação pública federal; a vedação à Adaps de prestar serviço de atenção primária através de terceirização; o detalhamento da legislação sobre o Revalida e a realização do Revalida exclusivamente em faculdades públicas; o estabelecimento de prazo de até cinco anos para criação de carreira pública de Estado para médicos; o incentivo a programas de residência médica e o regulamento para avaliação desses programas.

A medida provisória do Médicos pelo Brasil tem por objetivo suprir a demanda de médicos no país, além de formar especialistas em medicina de família e comunidade. Ao todo, serão oferecidas 18 mil vagas, a maioria em municípios de difícil acesso e em áreas mais pobres de municípios do Norte e do Nordeste. A escolha dos municípios para os quais os profissionais serão direcionados seguirá critérios de população e número de cadastrados em programas sociais.

A forma de seleção dos profissionais deve mudar. Antes bastava fazer a inscrição pela internet. Agora o candidato vai ter que fazer uma prova escrita. Quem for aprovado já vai poder trabalhar. Porém, o candidato selecionado que não tiver especialização em medicina da família deverá passar por um curso sobre o tema nos primeiros dois anos, recebendo uma bolsa-formação.

Em seu relatório, Confúcio Moura acolheu regra “excepcional e transitória” para admissão direta de médicos cubanos remanescentes do programa Mais Médicos por parte do Ministério da Saúde, na condição de intercambistas, mas impondo a esses profissionais a exigência de terem permanecido no Brasil entre 13 de novembro de 2018 (quando foi denunciado o acordo de cessão dos médicos pelo governo de Cuba) e a entrada em vigor da medida provisória.

Ele também acolheu emenda que torna mais explícitos os termos de colaboração das instituições de ensino públicas e privadas na aplicação do Revalida e assegura a uniformidade da avaliação em todo o território nacional. Segundo o texto, a aplicação do Revalida será acompanhada pelo Conselho Federal de Medicina, e o valor da inscrição no exame será equivalente ao valor mensal da bolsa do médico residente.

Confúcio também acrescentou ao conselho da Adaps um representante da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e outro do Ministério da Saúde, e incluiu as comunidades remanescentes de quilombos entre os alvos preferenciais do programa, seguindo os mesmos critérios das comunidades ribeirinhas e dos distritos sanitários especiais indígenas já contemplados no texto original.


Source: Senado

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