Código de Defesa do Consumidor completa 33 anos nesta segunda, 11

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Docentes da Univali comentam a legislação que é considerada um marco para as relações de consumo

 

Quando a Lei de Defesa do Direito do Consumidor (Lei 8.078/90) foi sancionada no Brasil, em 11 de setembro de 1990, o presidente era Fernando Collor e a moeda oficial ainda era o Cruzeiro. De lá para cá, o país mudou muito. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, continua sendo o parâmetro que baliza as relações de consumo no país.

 

O advogado e professor de Direito da Univali, Felipe Probst Werner, explica que a partir da vigência desta Lei o Brasil passou a contar com um novo microssistema jurídico capaz de atender situações e problemas do mercado de consumo. “O CDC passou a ser um norte de modelo de comportamento tanto das empresas como dos consumidores. Antes disso, a regulação era a mesma do Código Civil, de 1916, insuficiente para atender as demandas da população brasileira dos anos 90″.

Para o também professor de Direito da Univali e coordenador do Escritório Modelo de Advocacia (EMA), Jefferson Custódio Próspero, o grande ganho da Lei foi justamente focar especificamente nas questões relacionadas ao tema. “Os Procons já existiam antes do CDC, mas sem uma legislação específica. Como não havia uma proteção focada na matéria, que determinasse o que era consumidor, produtor, prestação de serviço, abusividade, hipossuficiência, as empresas podiam quase tudo. O Código trouxe uma definição clara para estes e outros termos e estabeleceu uma proteção ao cidadão comum, que garantiu mais equilíbrio à relação de consumo”, destaca.

 

Lei não teve mudanças

 

Os especialistas apontam a criação de regras de prevenção e tratamento ao superendividamento (Lei 14.181/2021), em 2021, como a única alteração de destaque na área do direito do consumidor, desde a criação do CDC. Para ambos, o Código continua sendo o grande marco para a relação entre consumidores e fornecedores no Brasil.

 

“Embora haja certa necessidade de adequar o CDC às situações que não eram previstas no contexto social e econômico de 1990, quando a lei foi promulgada, o Código ainda atende muito bem a sociedade. Trata-se de uma legislação capaz de resolver, ainda hoje, boa parte das questões de consumo e, por isso, exceto pela regulamentação da Lei do Superendividamento, não foi substancialmente alterada até os dias atuais”, observa o professor Werner.

 

O professor Próspero concorda que, mesmo após 33 anos, o CDC tem dado conta de regular as relações de prestação de serviços e de consumo. “Ao longo destes anos de atuação como advogado, percebo que Leis que pontuam demais na minúcia e no detalhe acabam por tornarem-se impraticáveis. Por vezes, é necessário fazer adequações para atender a sociedade, mas de modo geral quanto menos mexemos na Lei, melhor.”, afirma.

 

O docente relembra que grandes empresas do setor privado, ao longo dos anos, têm exercido pressão por mudanças no Código. Na avaliação de Próspero, se aprovadas estas alterações teriam retirado direitos importantes do consumidor. “Felizmente, isso não aconteceu. A Lei do Superendividamento veio para somar, por conta desse problema que virou uma epidemia no Brasil e que precisava de uma regulamentação específica, mas o CDC se mantém o mesmo ao longo destes 33 anos”, afirma.

 

Desafios a serem superados

 

Quando se trata das adequações necessárias à legislação atual, Werner é categórico. “Não tenho nenhuma dúvida de que o desafio é adequar o CDC ao comércio eletrônico, visto que ele foi feito em 1990, época na qual as vendas à distância ainda eram feitas por telefone. Sabemos que hoje a situação é muito diferente”, afirma.

 

O docente ainda chama a atenção para a utilização de informações pessoais, especialmente via redes sociais. “Isso fez com que um novo modelo de mercado de consumo se desenvolvesse, um fato que merece ser observado com mais atenção, principalmente nos próximos anos.”, previne o especialista.

 

Já a crítica do professor Próspero está relacionada ao prazo de arrependimento de sete dias para as compras on line, que avalia como curto demais. “O CDC, aos poucos, vai ter que ser adequado a estes novos tempos do digital. Também não há previsão, por exemplo, para a questão das criptomoedas ou ativos digitais e, isso vai ter que ser regulado de alguma forma. Por ser muito específico, pode ser abordado por uma nova legislação.”, sugere.

 

Conciliação é alternativa para evitar litígio

 

O Painel de Litigantes presente no relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, aponta as instituições de atividades financeiras e de seguros entre os maiores litigantes brasileiros no ano de 2022. “Os conflitos relacionados aos ‘contratos de massa’ continuam sendo responsáveis por grande parte dos litígios no Brasil”, confirma Werner.

 

Os docentes da Univali destacam a plataforma www.consumidor.gov.br, criada pelo Governo Federal, como uma alternativa capaz de oferecer uma solução rápida e amigável para o litígio, principalmente nos casos que envolvem grandes empresas. O professor Próspero, inclusive, observa que muitos juízes vêm solicitando que os consumidores busquem conciliação de forma administrativa, antes de levar o seu caso à justiça.

 

“O juizado especial, que atende a maior parte destes casos, já tem uma previsão de audiência conciliatória. Então, os magistrados têm admitido a judicialização após realmente não ter havido uma conciliação na audiência do Procon ou na plataforma do Governo. Dessa forma, evita a etapa da audiência de conciliação do judiciário partindo direto para o litígio.”, explica.

 

EMA oferece orientação jurídica

 

O Escritório Modelo de Advocacia (EMA) realiza, anualmente, uma média de quatro a cinco mil atendimentos. Deste volume, cerca de 30% envolvem situações relacionadas ao direito do consumidor. A atividade é vinculada à Escola de Ciências Jurídicas e Sociais (ECJS) da Univali, sendo estágio obrigatório para a formação dos acadêmicos de Direito da Universidade.

 

Segundo o professor Próspero, os atendimentos no EMA envolvem causas de baixo valor que são processadas no Juizado Especial Cível, localizado no mesmo endereço do Escritório, em razão de convênio com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC. Além da orientação jurídica gratuita aos consumidores, o escritório auxilia na elaboração da petição que depois é encaminhada à justiça.

 

“A orientação é que primeiro o consumidor busque o Procon. Nos casos em que a negociação envolver grandes empresas, a plataforma consumidor.gov também pode ser útil, abrindo possibilidade para uma conciliação prévia. Não havendo acordo entre as partes, a judicialização é o próximo passo. O Procon fornece uma carta ao consumidor informando que não houve conciliação e, naquelas situações que envolvem baixo valor, o EMA presta esta orientação gratuitamente à comunidade. É um trabalho social importante para o cidadão e uma experiência de aprendizado para os nossos acadêmicos”, conclui.

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