Certificados de Recebíveis e Securitização

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Você já deve ter ouvido falar em CRI e CRA, que são investimentos ligados ao setor Imobiliário, no caso do CRI, e ao Agronegócio, no caso do CRA.

Os Certificados de Recebíveis (CRs) são títulos financeiros lastreados em “direitos creditórios” ou “recebíveis”, que nada mais são do que as dívidas que ainda não foram pagas por quem as deve, ou ainda não foram “recebidas” por quem fez o empréstimo do dinheiro, ou financiamento da operação.

Dessa forma uma empresa (securitizadora) adquire os direitos sobre determinados recebíveis, como créditos provenientes de vendas a prazo, aluguéis, financiamentos, entre outros, e emite os CRs lastreados nesses recebíveis.

Vamos entender melhor mais adiante!

Etapas da Securitização e criação de Certificados de Recebíveis

Seleção dos recebíveis

A securitizadora seleciona os recebíveis que deseja incluir na operação. Essa empresa compra dívidas que ainda não foram pagas, por exemplo, de uma construtora que realizou vendas a prazo de um edifício de apartamentos e que deseja antecipar esse recebimento, assim, a securitizadora paga antecipadamente para a construtora com um desconto, por estar antecipando esse dinheiro. Assim, os valores das parcelas pagas pelos devedores que compraram a prazo da construtora, agora serão pagas para a securitizadora.

Esses recebíveis geralmente possuem características semelhantes, como prazo, valor e risco de crédito.

Formação da estrutura

A ideia da Securitizadora ao comprar os recebíveis não é mantê-los até que as dívidas sejam pagas, sendo assim, essa empresa emite títulos que representam o direito de recebimento desses valores, com isso, ela cede parte dos ganhos que obteve antecipando para a construtora, em troca de receber dos investidores a antecipação dos fluxos, de forma semelhante ao que ela mesma fez com a construtora.

A securitizadora define a quantidade e o valor nominal dos Certificados de Recebíveis que serão emitidos, assim como as condições de pagamento, prazos e taxas de juros com base na taxa de lucro que obteve ao antecipar para a construtora e o prazo de pagamento que os devedores receberam

Emissão dos CRs

A securitizadora emite os Certificados de Recebíveis para o mercado. Os CRs podem ser adquiridos por fundos de investimento, ou investidores pessoa física, como eu ou você através de uma corretora de valores ou banco.

Esses investidores serão os que receberão os fluxos dentro do prazo de pagamento das dívidas originais. Ou ainda podem vender os Certificados de Recebíveis antes do vencimento, para quem tiver interesse em comprá-los.

Os pagamentos dos recebíveis são direcionados à securitizadora, que repassa os valores aos detentores dos CRs, de acordo com as condições estabelecidas na emissão

Benefícios desse tipo de investimento

Todos ganham

A securitização de recebíveis oferece vantagens tanto para a empresa que securitiza os recebíveis quanto para os investidores.

A empresa pode transformar recebíveis futuros em recursos financeiros imediatos, liberando capital para investimentos ou para redução de dívidas.

Por outro lado, os investidores têm a oportunidade de diversificar suas carteiras e obter retornos atraentes ao investir em CRs lastreados em recebíveis com riscos adequados

Diversificação

Os CRs permitem aos investidores acessarem diferentes tipos de recebíveis. Além disso, dentro de um único CR adquirido podem existir vários recebíveis diferentes, reduzindo o risco de inadimplência caso alguma das dívidas não seja paga.

Usei o exemplo de um Certificado de Recebíveis Imobiliários CRI, mas existem vários outros CRs ligados a vários setores diferentes

Rendimento atrativo

Diferente de títulos bancários os CRs não possuem o Fundo garantidor FGC em caso de inadimplência, dessa forma, devemos analisar com cuidado a qualidade do emissor do título.

Porém, esse risco superior faz com que esses títulos possuam taxas maiores para o investidor. Ex. IPCA+9% ao ano. Além disso, existem CR que possuem o rendimento ISENTO de imposto de renda, como os CRAs e os CRIs.

E quando o devedor não paga?

Isso pode ser causado por diversos motivos, como dificuldades financeiras do devedor, falência da empresa devedora ou atrasos nos pagamentos. Quando a inadimplência ocorre, as consequências podem variar dependendo das cláusulas e garantias estabelecidas no contrato de securitização.

No entanto, geralmente os seguintes cenários podem se aplicar

Recursos do fundo de reserva: Em algumas operações de securitização, é constituído um fundo de reserva para lidar com a inadimplência dos recebíveis. Esse fundo é alimentado por uma parcela dos pagamentos recebidos dos devedores e tem como objetivo cobrir as perdas decorrentes da inadimplência.

Ação de cobrança: A securitizadora ou a empresa responsável pela administração dos recebíveis pode tomar medidas legais para cobrar os valores em atraso. Isso pode envolver a contratação de empresas especializadas em cobrança ou o acionamento judicial do devedor.

Recuperação dos ativos: Dependendo da situação, a securitizadora pode buscar recuperar os ativos associados aos recebíveis inadimplentes. Isso pode incluir a venda de bens, penhora de ativos do devedor ou outras medidas legais para garantir o pagamento dos valores devidos.

Agora você já sabe mais do que a maioria das pessoas sobre os bastidores dos títulos “Certificado de Recebível”.

Conhecer os investimentos que você faz, e tem acesso, é um passo fundamental para investir com segurança, e obter retornos adequados ao seu perfil.

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