Juiz eleitoral de União da Vitória fala obre as eleições de domingo
O juiz eleitoral Dr. Carlos Matiolli concedeu nos últimos dias entrevistas para as rádios das cidades, orientando, esclarecendo e explicando como será o processo eleitoral que acontece neste domingo, 02 em todo o País.
Dr. Matiolli orienta aos eleitores para que já confiram o local de votação, caso não encontre o titulo eleitoral basta acessar o site ou o aplicativo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “para saber o local de votação, basta baixar o aplicativo que é muito fácil encontrar na loja de aplicativos do TER/TSE para fazer a conferência do local de votação. Tem gente que não lembra o local de votação ou teve alteração. Então é legal conferir antes no aplicativo você olha a zona eleitoral a seção eleitoral. Se não achou o título de eleitor já é bom pesquisar com antecedência também dá para baixar o título de eleitor no aplicativo no e-título. Também é possível conferir no site do TRE que tem os locais de votação”, orienta. Ele também sugestiona levar os números dos seus candidatos, uma colinha própria ou pode anotar um pedaço de papel, pois são vários candidatos para votar. “Primeiro é para deputado federal, em seguida deputado estadual, senador, governador e por fim Presidente. São vários números para memorizar”, falou.
O juiz destaca a importância do voto “por mais que as pessoas falam que é só depois pagar uma multa, não é bem assim. Além da multa se não justificar e essa justificativa não for aceita pelo juiz, o eleitor pode ter vários problemas, principalmente para tirar documentações entre outros problemas”, comenta.
Sobre as denúncias eleitorais o Juiz Matiolli explica que hoje em dia é mais fácil e rápido fazer a denúncia já que quase todo mundo tem um celular para registrar o crime eleitoral. “O melhor canal para denúncia é o aplicativo Pardal, rapidamente a pessoa de maneira bastante intuitiva faz a denúncia. Também pode ser enviado através do e-mail que no caso de União da Vitória é da 33ª zona eleitoral (zona03@tre-pr.jus.br)”, explica. As denúncias também podem fazer no horário de expediente das 12 às 18 horas através do telefone do Fórum Eleitoral (3522 4921), mas a pessoa vai ter que mandar um anexo de algum formato. O juiz falou também que no dia da eleição os fiscais do Fórum estarão circulando.
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
A partir de ontem, 27, e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo, 2, nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir de terça-feira a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições
No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.
Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.
Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.
Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.
Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.
A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.
TSE detalha a diferença entre voto majoritário e voto proporcional
No próximo dia 2 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes em âmbito estadual e federal. Serão cinco votos: para deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. O TSE destaca que, embora a forma de votar seja a mesma, a forma de calcular o voto é distinta. Isso porque existem dois sistemas diferentes, o majoritário e o proporcional.
No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão eleitos governadores, senadores e o (a) presidente da República. Para os cargos de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno, encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1 de votos válidos).
Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto do eleitor vai para o partido, já que a proposta é que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui, o mandato é do partido.
E por que, então, cada candidato tem um número e pode receber votos individualmente? Isso acontece porque quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente os candidatos mais votados dentro daquele partido. Mas o número de vagas destinadas a cada candidato na Câmara dos Deputados e nas Casas Legislativas será definido pela quantidade de votos totais recebidos pelo partido. Ou seja, o número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele recebeu.
Voto em legenda
O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual/distrital e federal, ele pode votar dessa maneira digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.
Candidaturas coletivas e federações: novidades nas Eleições 2022
Nas eleições deste ano, os eleitores, ao escolherem seus candidatos, vão se deparar com duas novidades. A primeira delas é a criação das federações partidárias, uma espécie de substitutas das antigas coligações. A segunda é a existência de candidaturas coletivas para deputado estadual.
As federações partidárias foram aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional e passaram a valer a partir deste ano. Foi uma alternativa encontrada ao fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores), em vigor desde o pleito de 2020.
Nas federações, dois ou mais partidos se unem para disputar a eleição. Só que diferentemente das coligações, que se desfaziam assim que a campanha acabava, os partidos federados têm que permanecer unidos por, no mínimo, quatro anos.
Isso significa que os deputados eleitos por uma federação vão atuar de forma conjunta durante o mandato, formando uma espécie de bloco parlamentar. A distribuição das vagas nas comissões permanentes, por exemplo, será com base na federação e não nos partidos que a integram.
Caso haja rompimento da federação, os partidos que a integram estarão sujeitos a punições. Elas vão desde a proibição de formar novas federações por duas eleições, além de restrições de acesso ao fundo partidário.
Há mais diferenças entre as federações e as antigas coligações. As federações têm abrangência nacional, ou seja, valem para as eleições federais, estaduais e municipais. As coligações podiam ter composições diferentes nos estados e municípios, respeitando as particularidades regionais dos partidos políticos.
Nas federações, há a necessidade de uma afinidade ideológica entre os partidos federados. No caso das coligações, os partidos, em especial os pequenos, não precisavam, necessariamente, ser do mesmo espectro ideológico, pois o objetivo principal era somar forças para ter mais chances de conquistar ao menos uma cadeira nos legislativos.
Para a eleição deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o registro de três federações: Brasil da Esperança (formada por PT-PV-PCdoB), PSDB-Cidadania e Psol-Rede.
Coletivo
Diferentemente das federações, que têm previsão legal e são reconhecidas pelo TSE, as candidaturas coletivas não contam com legislação específica. Porém, elas são proibidas pela Justiça Eleitoral.
A candidatura coletiva consiste na união de duas ou mais pessoas, que vão compartilhar o mandato legislativo, caso sejam eleitas. O objetivo é que quaisquer decisões referentes ao mandato, como o posicionamento sobre um projeto de lei, uma manifestação na tribuna, ocorram em consenso entre os integrantes do coletivo.
Não há um limite para o número de integrantes de uma candidatura coletiva. No ano passado, o TSE editou uma resolução que estabelece critérios para esse tipo de candidatura. É proibido o uso do nome do coletivo na urna. No entanto, o candidato responsável pelo grupo poderá usar o seu nome, acrescido da identificação do grupo. Toda candidatura coletiva também deve ter um titular, alguém que vai responder pela candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Na eleição para a Assembleia Legislativa, são nove candidaturas coletivas, a maioria vinculadas a partidos de centro-esquerda e esquerda. Há coletivos ligados a temas como população LGBT+, educação, motoboys, população negra, feminismo, entre outros.