Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho
O Ministério da Saúde publicou na semana passada portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.
Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.
As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.
A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.
Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.
Gestantes
O Plenário do Senado aprovou no final de dezembro projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. O texto retorna à Câmara dos Deputados.
O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de 2021.
A autoria é do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas.
O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.
Ajuste
Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), lida em Plenário pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina. Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze.
Pronunciando-se remotamente, o senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o acolhimento da emenda: “Da forma como estava [o texto original], temíamos prejuízo às mulheres gestantes”, explicou.
O projeto
De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.
O autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.
Gravidez de risco
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.
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CEJUSC de União da Vitória recebe mais uma premiação do CNJ
O Prêmio CNJ Viviane Vieira do Amaral é um repúdio à violência doméstica contra as mulheres e, ao mesmo tempo, um meio para conferir visibilidade a projetos e ações de prevenção e enfrentamento a agressão, maus-tratos e crimes trágicos como o feminicídio, conforme avaliação do presidente do CNJ, ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux.
A Juíza Viviane do Amaral foi vítima de feminicídio no Rio de Janeiro em 2020, assassinada pelo companheiro na frente das filhas.
O agora premiado projeto “Rede de Ajuda” oferta um canal de amparo e suporte para mulheres em situação de risco por conta de violência doméstica, acolhendo-as, orientando-as, trazendo-as para ambiente seguro, auxiliando nos encaminhamentos necessários, e na reflexão sobre quais medidas e caminhos tomar em razão da violência da qual é vítima.
O Juiz coordenador do CEJUSC de União da Vitória, Carlos Mattioli, manifestou a importância do reconhecimento pelo CNJ, “uma vez que se verifica ainda um panorama trágico de violência contra a mulher na região, mostrando ser de fundamental importância a criação de políticas públicas para mudança mais acelerada dessa realidade, tendo como foco a atenção e respeito à mulher vítima”.
A “Rede de Ajuda” funciona no junto ao CEJUSC do Fórum da Vara da Família, e pode ser acionada diretamente pela vítima, por terceiros, ou órgãos do sistema de polícia, justiça, e redes de atendimento social e de saúde dos municípios, pessoalmente, ou por quaisquer dos canais de contato e redes sociais do CEJUSC e Vara da Família.
Também promove a abordagem pública contínua em ambientes coletivos, para todas as idades e públicos, buscando a socialização da temática sob o viés reflexivo, e com abertura de espaço reservado para acolhimento e socorro de mulheres vítimas.
O projeto possui dois programas de atendimento. No “Primeiro Passo” há acolhimento e orientação psicológica para as mulheres vítimas. No “Viva em Paz” há promoção de sessões coletivas psicoterápicas para homens acusados de violência doméstica.
O magistrado Carlos Mattioli destaca que “em 2021 o projeto recebeu incremento e qualificação de atuação em parceria formalizada com o Curso de Psicologia da Uniguaçu (Centro Universitário Vale do Iguaçu)”.
O prêmio Viviane Amaral do CNJ contempla projetos em todo o país que estejam contribuindo para reduzir ou eliminar a violência contra a mulher. Os trabalhos apresentados foram analisados pela Comissão Avaliadora do Prêmio, integrada por conselheiros, conselheiras e membros do CNJ a partir de critérios como qualidade, relevância, alcance social, replicabilidade, resultados, criatividade e inovação na prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres, e premiados em cerimônia ao final do ano judiciário de 2021.
Conforme divulgação do CNJ na categoria “Magistrados” o primeiro lugar ficou com o projeto “Borboleta” (magistrada Madgeli Frantz Machado/TJRS), seguido pelos projetos “Rede de Ajuda” (magistrado Carlos Eduardo Mattioli Kockanny/TJPR) e “Sobre Ela” (magistrado Wagner Cinelli de Paula Freitas/TJRJ).
A “Rede de Ajuda” é o segundo projeto do CEJUSC de União da Vitória a receber uma menção meritória do Conselho Nacional de Justiça, órgão central de planejamento e fiscalização da Justiça brasileira. Anteriormente o projeto de Combate à Evasão Escolar havia recebido a premiação “Prioridade Absoluta”, em primeiro lugar na categoria magistrado.
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Paraná lança sistema pioneiro para monitorar empresas que emitem notas fiscais falsas
No intuito de modernizar cada vez mais as ações do fisco, a Receita Estadual do Paraná, em conjunto com a Celepar, desenvolveu um sistema pioneiro e inovador no Estado com o objetivo de monitorar a movimentação fiscal de empresas fraudulentas, conhecidas como “noteiras”, coibindo, assim, a emissão de notas fiscais eletrônicas referentes a operações fictícias, as quais são utilizadas para a prática de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e descaminho.
O sistema de Monitoramento Fiscal de Emissores – SiMFE é automatizado e inteligente. Ele foi desenvolvido para efetuar a fiscalização permanente da emissão de documentos fiscais por empresas potencialmente constituídas para a prática de fraudes fiscais.
Para realizar a identificação dessas empresas falsas, o sistema baseia-se em uma série de regras e cruzamento de dados que identificam contradições por “malhas fiscais” para detectar indícios de fraudes, como operações fictícias ou simulações, suspendendo automaticamente a emissão de notas fiscais eletrônicas.
As empresas chamadas “noteiras” são aquelas utilizadas por um breve período de tempo para a emissão de notas fiscais eletrônicas frias. Normalmente elas não possuem movimentação financeira, movimentação de mercadorias ou local físico estabelecido.
De acordo com o coordenador da Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual, Estêvão Ramalho de Oliveira, com a implantação do SiMFE o fisco do Paraná poderá agir de forma rápida. “É uma ação para impedir o alastramento dessas operações fraudulentas, diminuindo cada vez mais a sonegação fiscal”, disse.
RECEITA – A Receita Estadual atua de maneira ativa contra irregularidades no Paraná. Um exemplo é na operação Expresso, que investiga um esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão em quatro estados: Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo.
Na primeira fase foram indiciadas 58 pessoas por organização criminosa e falsidade ideológica. O valor total do prejuízo relacionado a empresas dos estados envolvidos ainda está sendo apurado, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão devidos aos cofres públicos em impostos estaduais e federais.