Amigo secreto deve movimentar R$ 7,5 bilhões na economia, mostra pesquisa CNDL/SPC Brasil

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Cada vez mais, os brasileiros têm se rendido ao famoso ‘Amigo Secreto’, também conhecido como ‘Amigo Oculto’, para comemorar as festas de fim de ano. Um levantamento feito em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que, este ano, 42% dos consumidores que vão presentar no Natal devem aderir à brincadeira — um aumento de 9 pontos percentuais em relação a 2018. Com isso, a previsão é de que cerca de R$ 7,5 bilhões sejam injetados na economia.

Estima-se ainda que 66,3 milhões de pessoas participem de pelo menos algum `Amigo Secreto´ no trabalho ou na família. As principais motivações apontadas pelos entrevistados foram o fato de gostar desse tipo de celebração (59%) e considerar a brincadeira uma boa maneira de se economizar com presentes (36%). Há ainda aqueles que, apesar de entrar na brincadeira, sinalizaram não gostar desse tipo de comemoração: 12% disseram que participam para não serem vistos como antissociais.

Praticamente metade (49%) dos entrevistados pretendem participar de apenas um evento e outros 39% de dois. Em média, os consumidores pretendem participar de quase dois eventos de amigo secreto. A maioria (72%) realizará a brincadeira entre os familiares, seguidos daqueles que farão o amigo secreto entre amigos (38%) e colegas de trabalho (29%).

Em média, os consumidores ouvidos pretendem gastar R$ 67,70 com cada presente, sendo que 44% planejam desembolsar até R$ 50,00 — o que aumenta para 53% entre as mulheres e 49% nas classes C e D. “O amigo secreto parece nunca sair de moda entre os brasileiros. É uma brincadeira democrática e uma ótima alternativa em tempos de orçamento apertado”, explica o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli.

Aqueles que optaram por ficar de fora desse tipo de evento somam 40% dos entrevistados, ao passo que 17% ainda não decidiram. Considerando os que não participarão desse tipo de confraternização, 48% garantem não gostar da brincadeira. Outros 35% disseram que parentes, amigos e colegas de trabalho não têm costume de fazer `Amigo Secreto´ e 17% alegam não ter dinheiro.

Apesar de a brincadeira ter seu lado positivo, Vignoli alerta para os cuidados com orçamento. “O que à primeira vista parece vantajoso, pode ficar caro se o consumidor decidir entrar em todos os amigos secretos do seu círculo de convivência. A dica é participar apenas de comemorações em que o preço é estipulado com antecedência. Também vale analisar se esse dinheiro não fará falta no fim do mês, comprometendo assim o pagamento das contas”, orienta.

Metodologia

Inicialmente foram ouvidas 686 pessoas nas 27 capitais para identificar o percentual de quem pretendia ir às compras no Natal e, depois, a partir de 600 entrevistas, investigou-se em detalhes o comportamento de consumo no Natal. A margem de erro é de 3,7 e 4,0 p.p, respectivamente, para um intervalo de confiança de 95%.  A pesquisa foi realizada entre 07 e 12 de outubro de 2019.

Veja dicas para as compras do amigo oculto e de fim de ano

Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Muitas vezes a pressa e a tentação de gastar o 13º neste período pode trazer prejuízos ao consumidor. Para evitá-los, órgãos vinculados a Defesa do Consumidor dá algumas dicas sobre os seus direitos:

– pesquisar preços atrelados a qualidade e evitar compras por impulso devem ser o ponto de partida para este momento;

– para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável fugir das compras de última hora;

– a aceitação de cheques uma liberalidade dos estabelecimentos, porém esta restrição deverá ser informada de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com cartazes em local de fácil visualização;

– a aceitação de cartões também é uma liberalidade dos lojistas. Mas, ao aceitar esta forma de pagamento não poderá impor limite mínimo.

– no caso do fornecedor aceitar vários meios de pagamento (cheque, cartão de crédito, cartão de débito, dinheiro, etc.), ele poderá conceder descontos de acordo com a forma pela qual recebe o pagamento. Porém as informações relativas aos preços diferenciados devem ser facilmente perceptíveis, sem a necessidade por parte do consumidor de qualquer esforço para compreender de que os vários preços dos produtos ou serviços expostos são decorrentes de eventuais descontos oferecidos, conforme o prazo ou o meio de pagamento disponível e aceito pelo fornecedor;

– nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;

– os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;

– quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;

– se a opção for as compras pela internet, não deixe de conferir as dicas do Procon-SP em seu Guia de Comércio Eletrônico (clique aqui) e, também, de consultar a lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados (clique aqui) .

– o local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;

– problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;

– produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

– no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresas devem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

– seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Os horários de fim de ano da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de União da Vitória e Porto União já estão definidos. Além da CDL, o SPC e o comércio local também irão atender de acordo com o calendário:

9 a 13 de dezembro – Atendimento até às 22h;

14 de dezembro (sábado) – Atendimento até às 16h;

16 a 20 de dezembro – Atendimento até às 22h;

21 de dezembro (sábado) – Atendimento até às 20h;

22 de dezembro (domingo) – Atendimento das 14h às 19h;

23 de dezembro (segunda) – Atendimento até às 22h;

24 de dezembro (terça) – Atendimento até às 15h;

31 de dezembro (terça) – Atendimento até às 15h;

2 de janeiro (quinta) – Atendimento a partir das 13h.

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