A criança não tem culpa

22 de abril de 2019
1 min read

A equipe foi acionada para verificar situação de um casal se desentendendo por questão de visita ao filho de ambos. No local foi conversado com a solicitante, a qual relatou que seu ex-convivente estava querendo levar a criança e que não tinha ordem nem acordo judicial para isto, na sequência o masculino apresentou o documento de regulamentação de visita, o qual lhe dava direito de visitar a criança nesta data com início às 14h e término às 17h, enquanto ocorriam as orientações o pai da solicitante, compareceu no local e ameaçou o ex-genro dizendo que iria lhe achar em Bituruna, momento em que sua filha pediu pra que seu pai se retirasse do local, o qual acatou de imediato, tomando rumo ignorado.

Horário/Local: Às 14h15min, Rio d’Areia.

Providências: Averiguação, orientação.

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