Justiça ordena que Dnit apresente calendário de trabalhos e retome obras na BR-163 em SC

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A 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, no Oeste catarinense, determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresente em 30 dias um cronograma para as obras na BR-163 que faltam do trecho entre São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira, também Oeste do estado. Além disso, o órgão e a União devem retomar os trabalhos na rodovia em 90 dias, ou adotar medidas para um novo processo licitatório.

A decisão liminar (temporária) foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira, 17. O Dnit disse que o contrato com a empreiteira está sendo rescindido e que há processo para nova licitação em andamento. A Advocacia-Geral da União e a empreiteira Sulcatarinense, contratada para fazer a obra, ainda não se manifestaram.

Obras

Segundo o Ministério Público, que entrou com a ação civil pública na Justiça Federal, o contrato com a empreiteira foi feito em 2012, para ampliação e restauração do trecho. A obra custaria inicialmente R$ 110.502.369,88 e seria executada em um prazo de 720 dias.

“Não obstante, decorridos aproximadamente 1200 dias de vigência contratual, alterado o custo para R$ 154.798.978,59 e após sucessivas paralisações e tímidas retomadas, observou-se a execução de apenas 35,38% do contrato”, escreveu o MPF na ação civil pública.

“A empresa contratada manteve o andamento dos trabalhos por apenas 500 dias, ao longos dos quais paralisou por diversas vezes sua atuação, culminando no total abandono das obras”, completou. De acordo com o MPF, a empreiteira retomou os trabalhos em curtos períodos em 2015 e 2016.

Conforme a ação da Procuradoria da República de São Miguel do Oeste, as obras do trecho estão em estado de abandono e causam transtornos ao trânsito. Segundo o MPF, há risco de acidentes.

Decisão

Na decisão, o juiz federal substituto Marcio Jonal Engelmann fixou multa de R$ 5 mil por dia caso o Dnit não apresente o calendário das obras em 30 dias e outra multa diária de mesmo valor se as obras não foram retomadas em 90 dias ou outro processo licitatório não seja encaminhado.

Segundo o MPF, a Justiça Federal também decidiu que a empreiteira não pode receber verba enquanto não continuar a obra.

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