Você sabia que é possível destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais sem pagar nada a mais por isso? Pessoas físicas e jurídicas podem direcionar recursos ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI), contribuindo diretamente para iniciativas que melhoram a qualidade de vida da população.
Em Itá, no Oeste de Santa Catarina, por exemplo, os recursos do Fundo da Pessoa Idosa já beneficiaram centenas de moradores com atividades voltadas à saúde e bem-estar. Participantes relatam melhora na disposição e na qualidade de vida, resultado de projetos mantidos com essas destinações.
A iniciativa é incentivada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que também atua na orientação e fiscalização da correta aplicação dos recursos. Segundo o órgão, trata-se de uma forma de o contribuinte decidir onde parte do seu imposto será investida, fortalecendo ações locais.
Nos últimos dois anos, mais de R$ 16 milhões foram arrecadados em Santa Catarina, com crescimento tanto nos valores quanto no número de doações, que passaram de 6.378 em 2024 para 9.372 em 2025.
Ao optar pelo modelo completo da declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para cada fundo. Na prática, o valor total do imposto não muda — apenas deixa de ir para a União e é direcionado aos fundos escolhidos. O processo é simples, feito diretamente na declaração, com emissão de DARF para pagamento.
Os recursos são geridos por conselhos municipais, com participação da sociedade civil e do poder público, e fiscalizados por órgãos como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, garantindo transparência e efetividade na aplicação.
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