O que é?
É de conhecimento público o elevado nível de endividamento bancário de empresas e pessoas físicas no Brasil tem impulsionado a busca por soluções mais eficientes para reorganização financeira e renegociação de operações de crédito. Nesse contexto, mudanças regulatórias recentes passaram a influenciar diretamente a forma como as instituições financeiras analisam e administram o risco das operações bancárias.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 4.966/2021 do Conselho Monetário Nacional, e também da Resolução 352/2023, do Banco Central do Brasil, em 1º de janeiro de 2025, ocorreu uma transformação relevante no modelo de contabilização e provisionamento de crédito pelas instituições financeiras. Até então, o provisionamento bancário — que consiste na reserva de valores que os bancos devem manter para cobrir possíveis perdas decorrentes de operações de crédito — era predominantemente baseado na chamada perda incorrida, ou seja, na inadimplência efetivamente verificada.
A nova regulamentação introduziu uma lógica distinta, baseada no risco da operação. A partir dessa mudança, as instituições financeiras passaram a classificar suas operações de crédito conforme diferentes níveis de risco, os quais podem variar ao longo do tempo de acordo com fatores internos e externos relacionados tanto ao banco quanto ao próprio tomador do crédito.
Na prática, essa alteração regulatória leva as instituições financeiras a realizarem provisões de forma mais antecipada e, em muitos casos, em valores mais elevados, já que o cálculo deixa de depender exclusivamente da inadimplência efetiva e passa a considerar também a probabilidade de perda futura.
Esse novo cenário regulatório cria incentivos econômicos relevantes para a renegociação e reorganização das operações de crédito, dando origem ao que se convencionou denominar reestruturação estratégica de assivo bancário. Trata-se de uma abordagem compreendendo o impacto das novas regras contábeis e regulatórias no comportamento das instituições financeiras, utiliza-se desse contexto como instrumento para conduzir negociações mais eficientes entre credores e devedores.
A reestruturação estratégica de passivo bancário permite que o mutuário — seja pessoa física ou jurídica — atue de forma ativa na renegociação de suas obrigações financeiras, abrangendo tanto operações adimplentes quanto aquelas em atraso ou já inadimplidas. Por meio dessa estratégia, é possível buscar descontos, reparcelamentos, alongamento de prazos e reorganização das dívidas, com benefícios potenciais para ambas as partes.
Para o devedor, a reestruturação pode representar alívio do fluxo de caixa e reorganização financeira. Para a instituição financeira, por sua vez, a renegociação pode reduzir o impacto contábil das provisões, uma vez que a reestruturação da operação pode alterar sua classificação de risco e a necessidade de provisionamento.
Diferentemente do modelo tradicional baseado exclusivamente na revisão judicial de contratos bancários — procedimento frequentemente demorado e complexo —, a reestruturação estratégica de passivo busca privilegiar soluções negociais e administrativas, com o apoio de análises técnicas, auditorias e perícias contábeis que auxiliem na compreensão detalhada das operações.
Esse tipo de abordagem pode ser aplicado em diversas modalidades de crédito, incluindo contratos bancários em geral, limites de conta corrente, cartões de crédito, cédulas de crédito bancário e operações com ou sem garantia, abrangendo diferentes setores da economia, inclusive o setor rural.
Além disso, as novas regras também impactam os mecanismos de recuperação de crédito após períodos de inadimplência. Nesse contexto, as instituições financeiras passaram a utilizar sistemas tecnológicos e modelos avançados de análise de risco, inclusive soluções baseadas em inteligência artificial, que auxiliam na avaliação e na gestão das operações de crédito.
Diante desse novo ambiente regulatório e operacional, a reestruturação estratégica de passivo bancário surge como uma ferramenta relevante para a reorganização financeira de empresas e indivíduos, permitindo a construção de soluções negociais que podem contribuir para a recuperação da capacidade de pagamento do devedor e para a mitigação de riscos por parte das instituições financeiras.
Sou Gilson Orth, advogado especialista em Direito Bancário e você pode acompanhar muito mais sobre esses assuntos nos canais:
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