PREFEITURA ALERTA SOBRE OBRIGAÇÃO DE LIMPEZA DE TERRENOS E PASSEIOS EM PORTO UNIÃO

20 de fevereiro de 2026
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A Prefeitura de Porto União reforça o alerta a todos os proprietários de imóveis, edificados ou baldios, quanto à responsabilidade de manter seus terrenos limpos e devidamente conservados, conforme estabelece o Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Complementar nº 012/2000.
De acordo com o artigo 25 da legislação citada, os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e da sarjeta em frente às suas residências. Já o artigo 28 determina que é proibido manter terrenos com vegetação alta ou com água estagnada. Os terrenos vagos devem ser capinados periodicamente e, caso haja água parada, é obrigatória a drenagem por meio de valas, drenos ou canaletas, prevenindo riscos sanitários e a proliferação de insetos transmissores de doenças.
O descumprimento das normas pode resultar na aplicação de multas que variam de R$ 206,39 a R$ 825,56, conforme previsto no artigo 29 do Código de Posturas, com valores atualizados de acordo com a legislação vigente.
A administração municipal destaca que manter a cidade limpa é um dever coletivo. A colaboração dos proprietários contribui diretamente para a saúde pública, evita notificações e penalidades e ajuda a construir uma Porto União cada vez mais organizada, segura e com melhor qualidade de vida para todos.

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