Os recursos de cinco réus investigados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na nona fase da Operação Et Pater Filium – entre eles um ex-Vice-Prefeito de Canoinhas – foram desprovidos por unanimidade em segunda instância e todas as penas aplicadas na sentença de primeiro grau estão mantidas.
A ação foi ajuizada e instruída pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, com apoio da força-tarefa da Operação Et Pater Filium, do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do Ministério Público catarinense.
Os réus foram investigados na nona fase da Operação Et Pater Filum (Maus caminhos) deflagrada em julho de 2022, com apoio do GEAC e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), na Comarca de Canoinhas, para investigar os crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro em contratos de pavimentação asfáltica no município do Planalto Norte catarinense. Foi apurado que o grupo de agentes políticos comandado pelo então Vice-Prefeito cobrava uma propina de 8% do empresário detentor do contrato para a pavimentação asfáltica das ruas da cidade para acelerar a medição, a liquidação e o pagamento dos serviços prestados pela empresa.
O ex-Vice-Prefeito de Canoinhas Renato Jardel Gurtinski, conhecido como “Pike”, foi condenado a 62 anos, oito meses e 14 dias de prisão, em regime inicial fechado, e a indenizar o Município em R$ 2 milhões. As penas foram aplicadas pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Renato, outros três réus, que firmaram acordo de colaboração com o MPSC no curso da investigação, foram condenados cada um a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado; e o ex-Secretário Municipal de Planejamento, João Engelberto Linzmeirer, pelo crime de organização criminosa, a três anos e sete meses de reclusão,, substituída pela prestação de serviços comunitário e pelo pagamento de quatro salários mínimos.
Os réus apelaram da sentença, proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas, mas todos os recursos foram desprovidos por decisão unânime da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Ação n. 5007564-85.2022.8.24.0015)


