O projeto de lei que proíbe, em Santa Catarina, a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada, de autoria do deputado Altair Silva (PP) em parceria com o deputado Oscar Gutz (PL), foi sancionado nesta quarta-feira (21) pelo governador do Estado.
A nova lei, de número 19.685 de 21 de janeiro de 2026, estabelece sanções e multas para indústrias, laticínios e quaisquer pessoas jurídicas que utilizarem leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos reconstituídos destinados ao consumo alimentar.
Caso seja comprovada a reidratação desses produtos, o lote deverá ser apreendido, e o responsável ficará sujeito à multa, que pode dobrar em caso de reincidência, além da cassação da Inscrição Estadual.
De acordo com o deputado Altair Silva, o objetivo da medida é proteger a cadeia produtiva do leite catarinense. “Nosso produtor está enfrentando uma concorrência desleal com produtos importados, muitas vezes vendidos abaixo do custo.
Essa lei é uma defesa da nossa economia, da qualidade do leite que chega à mesa das famílias e, principalmente, da dignidade de quem trabalha no campo”, afirmou.



