MULHERES A PARTIR DE 40 ANOS PASSAM A TER DIREITO À MAMOGRAFIA PELO SUS

14 de janeiro de 2026
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Mulheres com 40 anos ou mais passam a ter direito à realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de dezembro.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo o parlamentar, a antecipação da idade para o exame amplia as chances de diagnóstico precoce do câncer de mama, contribuindo diretamente para a preservação de vidas.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo, e retornou ao Senado para análise final. Em novembro, recebeu aprovação definitiva dos senadores, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A proposta original previa a realização anual da mamografia para mulheres a partir dos 40 anos. No entanto, a Câmara retirou a obrigatoriedade da periodicidade anual, alteração posteriormente aceita pelo Senado. Com isso, o exame passa a ser garantido pelo SUS para essa faixa etária, respeitando as diretrizes e protocolos definidos pelo Ministério da Saúde.
Antes da mudança, a recomendação oficial do Ministério da Saúde era a realização do exame apenas em mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Para mulheres com menos de 50 anos, a mamografia pelo SUS era indicada somente em situações específicas, como histórico familiar de câncer de mama ou presença de alterações clínicas nas mamas.
— A literatura científica é clara ao indicar que o risco de desenvolver câncer de mama aumenta de forma significativa a partir dos 40 anos. No Brasil, esse dado é ainda mais relevante, pois cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos — destacou a senadora Damares Alves.
A alteração foi incorporada à Lei nº 11.664, de 2008, que trata das ações do SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal.

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