JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO DE FALÊNCIA DA OI E EMPRESA VOLTA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL

24 de novembro de 2025
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A falência da Oi, decretada na última segunda-feira (10), foi suspensa nesta sexta-feira (14) por decisão da desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com a nova determinação, o Grupo Oi retorna ao regime de recuperação judicial enquanto o agravo de instrumento aguarda julgamento definitivo.
A operadora acumulava dívidas estimadas em R$ 15 bilhões. A desembargadora considerou que a execução imediata da falência poderia causar prejuízos severos aos credores e ao interesse público, já que a empresa ainda presta serviços essenciais para companhias privadas, instituições e órgãos públicos.
A decisão também determina o retorno dos administradores judiciais que estavam à frente do processo antes da falência. Além disso, a magistrada ordenou a apuração de responsabilidades da empresa Pimco, que havia assumido a gestão de ações do grupo durante o período.
A suspensão ocorre dias após Bradesco, Itaú Unibanco e outros credores moverem uma ação judicial alertando para os riscos da falência imediata da Oi. Assim como destacou a desembargadora, os bancos argumentaram que a quebra da telecom poderia comprometer a continuidade de serviços e gerar perdas financeiras significativas.

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