REVISÃO DA VIDA TODA – UMA GRANDE VITÓRIA DOS SEGURADOS E PENSIONISTA DO INSS!

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Passada a tensão e a emoção do julgamento da Revisão da Vida Toda, realizado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, é hora de comemorar essa grande vitória! Não seria exagero dizer que este foi um dos julgamentos mais importantes da história.

Uma conquista não só da advocacia, que lutou muito para convencer os ministros do STF sobre o direito à essa revisão, mas principalmente, dos beneficiários do INSS que há muito esperavam por este julgamento.

Foi uma luta árdua e em alguns momentos até desproporcional entre as partes envolvidas no processo, especialmente nos dias que antecederam o julgamento, por conta das investidas incessantes de membros do Governo Federal que pretendiam convencer os ministros do Supremo que uma decisão favorável aos segurados e pensionista do INSS, causaria um impacto de R$ 480 bilhões na Previdência Social. Até o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi designado para essa empreitada.

A cifra é incrivelmente falaciosa!

Não há o mínimo de cabimento nesta conta apresentada pelo INSS, pois para chegar neste valor astronômico, consideraram que seria possível revisar os benefícios rurais (no valor de um salário-mínimo), pessoas que já recebem o teto do INSS e ainda os benefícios previdenciários cessados e suspensos.

Na falta de argumentos técnicos e jurídicos, apelaram para o aspecto econômico, o que não é nenhuma novidade, já que cada vez mais o INSS tem adotado esta estratégica nos Tribunais Superiores. Algumas com sucesso, vide as teses da chamada desaposentação e da revisão da Pensão por Morte, apenas para citar as mais recentes.

Mas o que é a chamada Revisão da Vida Toda?

É uma espécie de revisão que permite aos segurados e pensionistas do INSS recalcular o seu benefício previdenciário incluindo as contribuições feitas antes de 07/1994, época que entrou em vigor o Plano Real. De acordo com a decisão do Supremo, é possível que todas as contribuições da vida do segurado possam ser aproveitadas para a elaboração do cálculo do seu benefício, por isso a tese foi apelidada de Revisão da Vida Toda.

Mas atenção, é preciso observar alguns requisitos básicos para saber quem pode fazer a revisão do benefício, como por exemplo:

–   quem recebeu o primeiro pagamento do benefício a menos de 10 anos, que é o chamado prazo decadencial. Neste ponto específico, há algumas exceções em que mesmo ultrapassado este prazo, ainda poderá ser possível fazer a revisão;

– o benefício deve ter sido calculado de acordo com a Lei 9.876/99. Esta informação consta na Carta de Concessão do benefício e para ter acesso basta acessar o site do INSS ou pelo aplicativo do Meu INSS. De modo geral, quem se aposentou pelas regras vigentes entre 29/11/1999 até 13/11/2019 poderá pedir a revisão. Há casos em que o pedido do benefício foi feito depois de 11/1999, mas o cálculo foi feito de acordo com a regras previstas na Lei 9.876/99, nesta hipótese, também será possível fazer a revisão do benefício;

– segurados que possuam contribuições previdenciárias anteriores a 07/1994, seja na condição de contribuinte individual (autônomo) ou empregado.

E o mais importante de tudo: o cálculo! Antes de pedir a revisão do benefício é fundamental realizar um cálculo prévio, incluindo as contribuições anteriores a 07/1994, para saber se o segurado terá um aumento no valor do benefício aplicando-se a tese da Revisão da Vida Toda.

Isso porque, em determinados casos, mesmo incluindo as contribuições anteriores a 07/1994, a renda do segurado ou do pensionista não terá aumento.

Outro aspecto importante é que os segurados e pensionistas do INSS que possuam direito a fazer a revisão do seu benefício, não devem apresentar o pedido diretamente ao INSS. A decisão do Supremo Tribunal Federal, apesar de ser vinculante para todas as esferas no âmbito do Poder Judiciário, não obriga a Autarquia Previdenciária a revisar automaticamente os benefícios. Um pedido no âmbito administrativo provavelmente será indeferido pela Autarquia Previdenciária.

É importante destacar que a tese da Revisão da Vida Toda não se aplica apenas em aposentadorias e pensões por morte, mas também em outros benefícios, como auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e auxílio-acidente, desde que tenham sido calculados através da sistemática estabelecida na Lei 9.876/99.

Finalmente, como já dissemos, é preciso ficar atento ao prazo para pedir esta revisão, que é de 10 anos. Esse prazo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício.

Ultrapassado este prazo, mesmo que os cálculos demonstrem que a chamada Revisão da Vida Toda possa aumentar a renda do benefício, a revisão não poderá ser feita por causa do prazo decadencial.

Lembremos: “Dormientibus Non Sucurrit Ius” (“O direito não socorre aos que dormem”).

 

Fabiano Crespo

OAB/PR 32.344

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