Conquista de Indicação Geográfica abre novos mercados para vinho de Bituruna

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O vinho de Bituruna, fabricado com as uvas casca dura, conquistou a mais nova Indicação Geográfica (IG), na modalidade Procedência, do Paraná. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o registro, reconhecendo ter esse produto características únicas que o diferenciam de outros vinhos. Quatro vinícolas que formam a Associação dos Produtores de Uva e Vinho de Bituruna (Apruvibi) podem se apresentar ao mundo ostentando o selo. São elas as vinícolas Bertoletti, Sanber, Di Sandi e Dell Monte.

“O vinho paranaense, de uma forma geral, tem conseguido destaque nacional e internacional em vários eventos de premiação, o que já faz dele um dos mais respeitados por enólogos e pelos consumidores. A Indicação Geográfica de Procedência para os produzidos com a uva de casca dura de Bituruna é mais uma das provas de que esse é um segmento forte no Estado”, disse o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.

A história do vinho em Bituruna, começou em meados de 1940, com a chegada de imigrantes do Rio Grande do Sul na ainda Colônia Santa Bárbara. Os avós de Claudinei Bertoletti, proprietários de uma das vinícolas beneficiadas, estavam entre eles. “Os nonos trouxeram algumas mudas do Rio Grande e naturalmente houve uma mutação, que originou essa uva casca dura”, conta Bertoletti.

Esse cruzamento foi acompanhado pela melhoria genética e pela industrialização a partir de práticas artesanais.

Segundo Claudinei Bertoletti, que também preside a Associação dos Vitivinicultores do Paraná (Vinopar), a casca dura tem a baga mais arredondada, mais amarelada e o aroma é mais intenso e com acidez muito menor.

No princípio, a fruta era usada para licores e como adição em cachaças. Até que o vinho resultante dela se sobressaiu e conquistou paladares apurados. “É uma uva diferente, transmite ao seu vinho um paladar, um equilíbrio de acidez único, e foi por isso que a gente pleiteou para ser uma IG e ter o reconhecimento”, afirmou. “Já era uma IG de fato, agora somos uma IG de direito.”

PRODUÇÃO

A produção do vinho segue um caderno de regras técnicas. Por ser uma uva com pouco mosto, há necessidade de três quilos para se produzir um litro de vinho. Mais que a bordô, que é dois por um, e bem superior à necessidade da niágara, que produz um litro com 1,4 quilo.

Por isso, a produção das quatro vinícolas contempladas com a IG chega, em média, a 60 mil garrafas por ano. “Estamos tentando ampliar os vinhedos, mas do preparo do solo, plantio das uvas até chegar à taça de vinho é uma caminhada de quatro a cinco anos”, explica.

A conquista de Indicação Geográfica de Procedência contou com o apoio do Sebrae, da Prefeitura de Bituruna e dos produtores da região, entre outros. O papel do governo estadual foi destacado por Bertoletti. “Tudo soma e o Paraná, com apoio da Secretaria de Estado da Agricultura, tem ajudado muito a desenvolver a vitivinicultura.”

“Mostramos a nossa cara para o mundo, que aqui a gente produz um vinho com qualidade, tradição e história”, completa.

REVITIS

Desde 2019, o Paraná reforçou o incentivo à produção de uvas, sucos e vinhos no Estado, com a criação do Programa de Revitalização da Viticultura Paranaense (Revitis). Além de ajudar a produzir mais e com qualidade superior, o programa também apoia a industrialização, a comercialização e o desenvolvimento do turismo em torno da uva. Como apoio, foi implantado um viveiro de material propagativo de videiras em Santa Tereza do Oeste, com capacidade para produzir 100 mil varas ao ano

A obtenção da IG por produtores de Bituruna é estratégica e muito importante para reforçar o trabalho feito no Revitis”, disse o coordenador do programa, Ronei Andretta. Assim como em todo o Estado, em Bituruna o Revitis apoia projetos para expandir a atividade. Em dois deles, já em andamento, foram entregues 15 mil mudas da uva bordô, também muito utilizada para vinho no município, e R$ 158 mil em recursos para obras e equipamentos. Foram beneficiados 43 produtores.

Outros quatro projetos, que ajudarão mais 40 produtores com recursos, estão tramitando no Estado. “O suporte é forte para que a vitivinicultura paranaense ganhe cada vez mais força”, salienta Andretta.

Bituruna sedia anualmente, entre julho e agosto, a Festa do Vinho, que atrai milhares de turistas. Além disso, em 2020 o Governo do Estado concedeu ao município o título de Capital do Vinho.

ONZE NO PARANÁ

Com esta concessão para Bituruna, o Brasil possui agora 104 registros de Indicação Geográfica, sendo 72 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 32 Denominações de Origem (23 nacionais e nove estrangeiras).

Entre as 72 IG de Procedência, 11 são do Paraná: vinho de Bituruna, morango e cafés especiais do Norte Pioneiro, goiaba de Carlópolis, queijo de Witmarsum, uvas finas de Marialva, mel do Oeste, mel de Ortigueira, bala de banana de Antonina, erva-mate de São Mateus do Sul e melado batido e melado escorrido de Capanema. Estão em análise no INPI o barreado do Litoral e a cachaça de Morretes.

 

O que é Indicação Geográfica?

O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).

O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil. Atualmente, sua regulamentação segue a Portaria INPI/PR nº 04/2022, que estabelece as condições  para o registro das IGs. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é a instituição que concede o registro legal de IG no país.

 

Conforme essa lei, em especial os artigos 176 a 178, a Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem. A Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Já a Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários. No Mapa, o suporte técnico aos processos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG), vinculada à Coordenação Geral de Agregação de Valor (CGAV) do Departamento de Programas Territoriais Rurais (DEPROTER) da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação (SDI).

O MAPA conta com orçamento próprio para incentivar a valorização dos produtos agropecuários através da utilização de signos distintivos. O Ministério oferta cursos; organiza seminários, reuniões e workshops; distribui materiais de divulgação; mapeia os produtos com potencial de identificação e promove parcerias institucionais.

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