O uso de máscara de proteção individual em Santa Catarina segue obrigatório em espaços públicos e privados, conforme o Decreto nº 1.027, publicado nesta sexta-feira, 18 de dezembro. O texto prevê exceção da obrigatoriedade em espaços domiciliares e algumas regras serão especificadas em portarias da Secretaria de Estado da Saúde. Veja abaixo:
Uso em praias, parques e espaços públicos no verão: A questão será regulamentada em Portaria da Secretaria de Saúde, com validade a partir de 21 de dezembro. Nestas áreas, o uso será obrigatório em espaços comuns, como estacionamentos, bares, restaurantes e banheiros públicos. Durante a permanência ao ar livre, pessoas e grupos familiares não serão obrigados a usar o item de proteção individual, desde que observado o distanciamento de outras pessoas conforme regramento.
Uso em ambientes fechados, como comércio, escritórios e supermercados: Segue obrigatório o uso de máscara de proteção individual, conforme regras estabelecidas em portarias da Secretaria de Saúde.
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Fonte: Governo de SC