Coronavírus em SC: Lei Aldir Blanc garante auxílio emergencial aos trabalhadores do setor cultural

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Imagem: Divulgação/FCC

Nessa terça-feira, 22, inicia o período para solicitar o auxílio emergencial destinado a trabalhadores e trabalhadoras da área cultural. Para fazer o pedido, é necessário fazer a inscrição por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma. O prazo para encaminhar a solicitação é até nove de outubro de 2020, às 23h59.

A Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Entre os benefícios da Lei está o auxílio aos trabalhadores e trabalhadoras do setor.

>>> Confira o texto da Lei Aldir Blanc

>>> Clique aqui para acessar a plataforma de inscrições – MapaCulturalSC

Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I – ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovando a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

II – não ter emprego formal ativo;

III – não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;

IV – ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

V – não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI – estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e

VII – não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado. A expectativa é que esse processo levará cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho.

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Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), fará o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais.

>>> Saiba mais sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc em SC e acesse os materiais de apoio

Informações adicionais para imprensa:
Assessoria de Comunicação Fundação Catarinense de Cultura
Telefones: (48) 3664-2572
E-mail: imprensa@fcc.sc.gov.br 


Fonte: Governo de SC

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