Violência estrutural e Direitos Humanos

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Sem dúvida, refletir sobre Direitos Humanos e violência estrutural é e sempre será importante e oportuno. Neste artigo faremos dois movimentos de reflexão, num primeiro momento apresentaremos alguns espaços de construção da violência estrutural e sua disseminação na sociedade nos aparelhos de poder constituído como mecanismo de controle e subjugação social, política, afetivo e financeiro, entre outros. Num segundo momento, será necessário mostrar a importância dos Direitos Humanos numa sociedade repleta de contradições.
Nos deparamos com diversas formas de violência estrutural, que, segundo André Langer, se manifesta em “um nível institucional e sistemático de produção e perpetuação de modos de vida violentos ou que geram a violência”. Conforme Langer, encontramos quatro grandes traços da violência estrutural, compreendida como um processo histórico de desigualdade de poder e de participação das maiorias pobres nas riquezas econômicas, sociais e culturais da sociedade em que vivem: 1) Violência política; 2) Violência do modelo de desenvolvimento; 3) Violência do sistema financeiro; 4) Violência da desigualdade social.
Para o mestre e doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, destaca que a violência estrutural é o traço mais profunda do Estado Brasileiro, é importante ressaltar que segundo o sociólogo: “Boa parte da violência que acomete a história do Brasil foi praticada pelo Estado. O Estado brasileiro se constitui não por uma demanda social, de construção de instituições que garantam o exercício da cidadania. Desde a sua origem, o Estado vem para impor uma ordem e obrigar a sociedade a se curvar a esta ordem que interessa a poucos, a apenas uma elite. Isso produz instituições, tradições, uma cultura institucional autoritária, em que o poder público e seus integrantes não se colocam no papel de servidores, mas muito mais no papel de detentores do poder, e exercem esse poder para excluir demandas sociais, para suprimir conflitos que são vistos como atentatórios à própria ordem jurídica e social”.
Segundo, Ghiringhelli Azevedo, as diversas formas de violação dos direitos humanos, se dá no Brasil em diferente formas e contextos, pode-se inferir, que… “A sociedade brasileira historicamente é muito violenta. A história social do Brasil pode ser contada como a história social da violência. A colonização e o massacre da população indígena, a questão da escravidão e o tratamento dado à população negra, a relação entre a sociedade de uma maneira geral com crianças, mulheres e idosos – tradicionalmente esses setores da população têm sido afetados e vitimizados por práticas de violência bastante disseminadas ”, a partir dessa reflexão, pode-se dizer que… “A polícia brasileira historicamente é pouco preparada para atuar em contextos democráticos, utilizando a violência de forma excessiva e negociando seu poder de sujeição criminal, então tudo isso gera uma situação em que se tornam frequentes disputas de territórios e confrontos armados como forma de produção identitária”.
Precisamente, neste contexto de violência estrutural surge a necessidade de confrontar a realidade com os princípios fundamentais dos Direitos Humanos. Em tempo de narrativa de barbárie e de surgimento de novos movimentos, como os defensores do neofascismo que encontramos de forma sutil em tempo de brutalidade nos diversos aparelhos de Estado, é necessário pensar e resgatar o sentido profundo daquilo que chamamos dos direitos de todos os humanos. Os Direitos Humanos, encontram seu sentido pleno no respeito ao indivíduo. Sua premissa fundamental é que cada indivíduo é um ser moral e racional que merece ser tratado com dignidade. Eles são chamados de direitos humanos porque são universais. Sem direitos humanos, a barbárie é garantia de sucesso. Sendo assim, os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
As Nações Unidas apresenta algumas das características mais importantes dos direitos humanos e que torna-se importantes de lembrar e resgatar seus sentidos na sociedade contemporânea, elas são, “1)- Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa; 2)- Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; 3)- Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal; 4)- Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros; 5)- Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa”.
Para a professora Fernanda Frizzo Bragato, pesquisadora do Programa de Pós-graduação em Direito e coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos, destaca, que “O fundamento dos direitos humanos é a dignidade humana e está dignidade decorre da racionalidade. O indivíduo humano racional porta um valor moral intrínseco que justifica a titularidade de direitos que podem ser sintetizados no exercício da liberdade. A concepção que sustenta o discurso dominante dos direitos humanos é o individualismo: ideia segundo a qual os indivíduos são concebidos como entidades autônomas dotadas de razão e consciência. Esta ideia se tornou o paradigma a partir do qual se estruturaram as sociedades modernas do Ocidente e que influenciou as teorias sobre a origem do Estado”.
Na atualidade, voltou com força, a legitimação das frases, como, “Bandido bom Bandido morto”, ou o famoso, “Cancelamento de CPF”, proposições de tinte barbárico em que se legitima a validade da violência estrutural e se reforça sua permanência de forma legitimada por autoridades que deveriam de defender o humano. Porém, sempre é importante perguntar-se: Que tipo de violência estrutural defendo na sociedade contemporânea? E, qual, o significado dos Direitos Humanos em uma sociedade polarizado? Num momento em que alguns dos nossos direitos humanos foram restringidos a fim de implementar medidas de saúde pública, defensores e defensoras de direitos humanos são mais importantes do que nunca na nossa luta para vencer a pandemia da Covid-19 e assegurar que ninguém fique para trás. É imprescindível, ampliar os debates sobre as diversas formas em que se manifesta a violência estrutural, confrontando com os princípios fundamentais e universais dos Direitos de todos os Humanos.

  • Daniel Andrés Baez Brizueña é formado em Teologia, Ciencia das religiões, Marketing, Letras e Filosofia.

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