Instituições de Longa Permanência de União da Vitória recebem recursos devido à pandemia

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Todas as instituições de Longa Permanência da cidade de União da Vitória, se reuniram na tarde desta segunda-feira, 08 de junho, no gabinete do prefeito, para uma reunião de trabalho junto a equipe da Secretaria de Assistência Social do município, para receber as informações da Portaria 369/2020, para o repasse de recursos financeiros emergencialmente para o desenvolvimento de ações de enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

Os recursos são do Governo Federal, para a execução de ações socioassistenciais e estruturais da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, em razão da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a secretária e primeira dama de União da Vitória Ana Cláudia Portes Roveda, o recurso já está na conta da Prefeitura para ajudar as instituições. “O valor destinado para ajudar as instituições de longa permanência é de R$ 222 mil e cada instituição receberá o valor de R$ 400 por pessoa na instituição numa forma mais rápida na modalidade de fomento. O valor já está na conta da Prefeitura de União da Vitória, que foi enviado pelo Governo Federal e nos da Secretaria Municipal de Assistência Social devemos n os reunir com as instituições para fazer o repasse”, destacou Ana Cláudia.

Durante a reunião as instituições receberam todas as informações de como funciona a Portaria 369/2020 e como cada uma poderá utilizar os recursos do Governo Federal e as devidas apresentações na prestação de contas. Na oportunidade foi explicado no que poderá ser usado o recurso pelas instituições, como Equipamento de Proteção Individual (EPIs), suporte ao deslocamento (combustível, manutenção de veículos/embarcações, etc, conta de água, esgoto, luz, e outras contas direcionadas a manutenção da unidade, alimentação, locação de imóveis e veículos, locação de outros materiais permanentes, aquisição de bens de consumo (utensílio de cozinha, banheiro, materiais de limpeza, materiais de higiene, entre outros), materiais para manutenção de imóveis e móveis, vestuário, contratação de Pessoa Jurídica (P.J) para fornecimento de serviço, pagamento de pessoal. Na reunião foi dado um praza até o dia 18 de junho, para a entrega de todas as documentações para que a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, venha a colocar as informações no programa do Governo Federal e assim seja liberado os recursos para cada instituição.

“Para nós o valor que será repassado neste período de pandemia do Covid-19, é uma grande ajuda com recurso do Governo Federal, mas com total apoio da Prefeitura de União da Vitória. Afirmo que as instituições só conseguem fazer o seu trabalho com o apoio de todos da comunidade e dos poderes como a Prefeitura de União da Vitória e com esse recurso vindo do Governo Federal. Eu estou morando em União da Vitória há sete anos e vejo o apoio da comunidade em ajudar quem mais precisa um bom exemplo que vi foi na última enchente e agora na pandemia, vejo a união de cada pessoa em ajudar”, destacou Daniel Fabio Alves de Carvalho, que atua na Instituição Profeta Daniel, e falou em nome de todas as instituições presentes na reunião.

Na listagem da Secretaria Municipal de Assistência Social de União da Vitória, as instituições que vão receber os recursos do Governo Federal são: Lar de Nazareh Acardi I e II, Profeta Daniel, Ares, Santa Clara.

Portaria 369/2020

O recurso emergencial de que trata esta Portaria tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19. O recurso deve ser aplicado na estruturação para a aquisição de EPI para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS; e de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias entre outras ações.

Para calcular as metas físicas dos municípios, serão somados o quantitativo de vagas em unidades de acolhimento, públicas e privadas, para pessoas idosas e para pessoas com deficiência registrados no CadSUAS de abril de 2020 e de pessoas atendidas em Centro-Dia (ou serviço equivalente) registrados no Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS 2019.

O repasse de recursos veio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) em duas parcelas, cada uma, referente a três meses da demanda.

Os recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais para atendimento à situação decorrente do Covid-19 deverão ser aplicados, além do que dispõe o art. 3º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, para as ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção do Covid-19 e disseminação do vírus; adaptação de espaços físicos com intuito de criar acomodações individuais ou isolar grupo ou apoio a outras formas de alojamento provisórios adequadas à realidade local, que obedeçam aos critérios de separação de pequenos grupos para evitar aglomerações que propiciam a disseminação do Covid -19; alimentação, outros itens básicos e bens necessários

A execução das ações socioassistenciais poderá se estender após o período da situação de emergência, conforme demonstrada a necessidade, possibilitando a reprogramação de recursos existentes a partir da elaboração de plano de ação validado pelo Ministério da Cidadania.

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