Coronavírus em SC: Resolução da Udesc permite formatura de estudantes de graduação por meio virtual durante a pandemia

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Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) aprovou uma resolução que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a outorga de grau de formandos por meio virtual. A medida ocorrerá enquanto durar a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus e, na prática, dispensa a presença física dos alunos em locais que levem à aglomeração de pessoas.

Por volta de cem alunos de graduação da Udesc tiveram suas formaturas canceladas nas últimas semanas e agora contarão com uma alternativa segura para colar grau. A Resolução nº 015/2020 do Conselho Universitário (Consuni) foi autorizada pelo reitor, Dilmar Baretta, por ad referendum, ou seja, passa a valer imediatamente, antes de ser analisada pelo conselho.

Como funcionará

A outorga de grau será realizada por meio de solução tecnológica definida pela universidade que permita a participação remota dos formandos, do reitor ou do seu representante e de demais autoridades. A colação de grau é destinada aos estudantes que concluírem regularmente o curso de graduação, após o encerramento do respectivo período letivo, em data pré-fixada no Calendário Acadêmico 2020.

Na impossibilidade de colar o grau na data prevista no calendário, é possível justificar e propor uma nova data. De acordo com a resolução, a outorga de grau em gabinete deverá ser solicitada pelo acadêmico mediante requerimento à direção-geral do centro de ensino.

“É um momento complexo em que precisamos flexibilizar as regras para atender os formandos que esperam pela colação e o tão sonhado diploma”, diz o pró-reitor de Extensão, Cultura e Comunidade, Mayco Morais Nunes.

Confira todas as ações desenvolvidas pela Udesc no combate à pandemia do novo coronavírus no site udesc.br/coronavirus.


Mais informações para a imprensa:
Luiz Eduardo Schmitt
Assessoria de Comunicação da Udesc
E-mail: comunicacao@udesc.br
Telefones: (48) 3664-8006/8010


Fonte: Governo de SC

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