O Projeto de Lei 1143/19 permite à mulher se afastar do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês. Nesses casos, poderá ser exigida a compensação das horas não trabalhadas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto altera (…)
Source: Câmara Federal