O Projeto de Lei 1248/19 permite que, o dinheiro arrecadado com o pagamento da pena pecuniária seja destinado aos fundos geridos pelo conselho nacional, estadual ou municipal dos direitos da criança e do adolescente, a depender da competência da Justiçae desde que haja anuência da vítima. Medida alternativa à prisão, (…)
Source: Câmara Federal