Comissão adia parecer de MP que estende prazo para regularização ambiental

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A presidente da comissão mista que examina a medida provisória 867/2018, senadora Juíza Selma (PSL-MT), concedeu um segundo pedido de vista coletiva para exame do relatório — e o projeto de lei de conversão (PLV) — sobre a proposição, que estende o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais à legislação em vigor.

O colegiado voltará a se reunir nesta quarta-feira, às 15h, para exame do projeto, que teve origem no relatório apresentado pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR). Os deputados Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Nilto Tatto (PT-SP) apresentaram dois votos em separado, em que defendem a aprovação do texto original da MP.

Interessados em votar o relatório de Sérgio Souza, alguns deputados da comissão mista observaram que o Regimento Interno do Senado prevê apenas a concessão de um pedido de vista, o que já havia sido deferido há duas semanas. A presidente da comissão, no entanto, resolveu atender o pedido de alguns representantes da oposição, como o senador Paulo Rocha (PT-PA), segundo o qual o relator promoveu alterações de mérito no texto da MP que introduzem insegurança jurídica e prejudicam a conservação ambiental.

A oposição alega que as modificações feitas pelo relator foram além do objetivo da proposição. O texto original da MP, de apenas dois artigos, modificava o parágrafo 2º do artigo 59 da Lei 12.651, de 2012 (Novo Código Florestal), para estabelecer que a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo. Já o PLV proposta por Sérgio Souza introduz alterações nos artigos 29, 34, 42, 59, 60-A, 67, 68 e 78-A do Novo Código Florestal.

O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), no entanto, defendeu o projeto de lei de conversão e cobrou votação imediata do texto, tendo em vista que o prazo de vigência da MP, já prorrogado, expira em 3 de junho.

— O relatório é claro. Se perder o prazo de regularização, o produtor ficará sem acesso ao crédito rural e a propriedade, travada. O texto do relatório pacifica temas sujeitos a interpretações equivocadas, dá condições para o produtor trabalhar e preservar o meio ambiente — afirmou.

Por sua vez, Rodrigo Agostinho voltou a criticar o PLV apresentado por Sérgio Souza. O deputado diz que o relator introduziu no texto temas alheios à MP original.

— A inclusão do artigo 34 diz respeito a um assunto completamente diferente [aproveitamento de subproduto da exploração de carvão]. No artigo 60, a assinatura do termo de compromisso do PRA suspende qualquer outro que tenha sido feito. O artigo 68 cria mais dúvidas. Desde 1934 já havia [perspectiva] de preservação de área legal. A área de conservação do cerrado [passará a ter como parâmetro] os níveis de 1989. O texto anistia multas, prevê PRA estadual e PRA federal, quando a gente tem um único cadastro — criticou.

Em resposta, Sérgio Souza explicou que não houve alteração no mérito da MP, mas apenas ajuste na redação do texto, a partir de contatos mantidos com a Casa Civil e o Ministério do Meio Ambiente.

— Os dispositivos são os mesmos da complementação de voto apresentada aqui na semana passada — concluiu.


Source: Senado

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