Pais terão que oficializar a escolha junto ao Ministério da Educação, garantir a convivência social dos filhos e submetê-los a exames anuais para aferir a aprendizagem. Condenados por crimes previstos no ECA, na Lei Maria da Penha e na Lei de Crimes Hediondos estão proibidos de pleitear o ensino domiciliar
Source: Câmara Federal