O Projeto de Lei 1344/19 determina que a pena do crime de lesão corporal será aumentada de um terço até a metade se a vítima da agressão for motorista ou passageiro de serviço de transporte de pessoas. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), (…)
Source: Câmara Federal