Advogado poderá substituir réu em audiência em juizado especial, decide CCJ

91 views
4 mins leitura

Réus em ações nos juizados especiais cíveis poderão ser representados por seus advogados nas audiências realizadas em localidades distantes de sua residência. Essa possibilidade é aberta pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2018, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (20). A proposta, que tem decisão final na CCJ, ainda precisa ser confirmada pelos integrantes do colegiado em mais um turno de votação, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o PLS 307/2018 pretendia permitir a substituição do réu por seu advogado nessas audiências distantes, caso elas não pudessem ser feitas por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real. Mas a relatora Simone Tebet (MDB-MS), em seu texto alternativo, decidiu garantir a representação do réu por seu advogado independentemente do acesso a videoconferência.

“Tal exigência é de todo desnecessária, não está em consonância com as disposições do CPC (Código de Processo Civil) — que em trecho algum sugere a preponderância da videoconferência sobre os demais meios alternativos de realização de atos processuais — e, ao cabo de contas, nada mais fará que sabotar a adoção e difusão do recurso que o próprio projeto de lei ora sob exame visa a inaugurar”, considera Simone.

Apesar dessa ponderação, a relatora decidiu manter a menção à videoconferência em seu substitutivo ao PLS 307/2018. Como o projeto altera dispositivos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995), Simone avaliou inserir esse recurso na norma, observando que, quando a lei foi editada, essa tecnologia ainda não estava acessível à realização de atos processuais.

Poderes especiais

O substitutivo de Simone inova ao detalhar os poderes especiais que serão concedidos aos advogados incumbidos dessa representação. Assim, poderão confessar, reconhecer a procedência do pedido, negociar, transigir e até renunciar ao direito sobre o qual se baseia a ação. Mas o texto alternativo não admite essa substituição nos casos em que o CPC exige o depoimento pessoal das partes.

Na justificativa do projeto, Maria do Carmo disse ter se inspirado nos valores de simplicidade, economia processual e celeridade (“marca dos juizados especiais”, afirma) para solucionar as ausências dos réus que moram longe dos locais das audiências. Para Simone, a iniciativa da colega é digna de aplausos, reconhecendo que essa situação merece mesmo atenção do legislador.

“Não é raro o réu ter de enfrentar óbices significativos, inclusive de natureza financeira, para comparecer a audiências a serem realizadas em comarcas distantes e para as quais venha a ser intimado no âmbito dos juizados especiais cíveis”, avalia a relatora.


Source: Senado

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Um bilhão de litros de chorume são despejados na Baía de Guanabara

Próxima publicação

CAS aprova novas restrições ao fumo