Mudanças em boletos alteram pagamentos das multas de trânsito

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Mudança anunciada pelo Banco Central exige que os boletos de cobrança sejam registrados, contendo CPF ou CNPJ do beneficiário assim como do pagador, além do valor e data de vencimento. Assim, faturas emitidas antes da validade desta regra terão que ser reemitidas para serem aceitas pelas redes bancárias.

A partir de 11 de setembro, motoristas que têm boletos antigos de multa de trânsito precisam ficar atentos ao pagar suas faturas. “É o caso das multas de trânsito”, explica Graziela Maria Casas Blanco, gerente do Detran de Santa Catarina. “Boletos antigos (sem registro) só poderão ser quitados nos agentes financeiros até 11 de dezembro de 2017. Após essa data, o usuário deverá gerar o documento novamente no site www.detran.sc.gov.br ou procurar a unidade do Detran mais próxima”, orienta Graziela.

O boleto sem registro pode ser identificado pela expressão “NA APRESENTAÇÃO” no campo Data de Vencimento. O Detran destaca ainda que os boletos referentes às infrações cometidas antes de 31 de outubro de 2016 serão registrados com data de vencimento de 31 de julho de 2018, tendo sua data de vencimento original destacada no campo observação. Portanto, não incidirá desconto.

 

O que é um boleto registrado?

Boleto registrado é aquele em que consta o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, além do valor e data de vencimento. Esses dados são registrados em uma base única, permitindo à rede bancária checar a veracidade das informações gerando mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários. O impacto para o cidadão se restringe às multas de trânsito cobradas pelo DETRAN de SC. Até então, estes documentos não eram registrados.

O Governo do Estado ressalta que a nova regra não afetará os pagamentos das faturas de água, luz, ICMS, taxas e outros documentos de arrecadação estadual.

 

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