Votação da reforma da Previdência estadual em SC fica para o próximo ano

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O presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Julio Garcia (PSD), informou, durante a sessão desta terça-feira, 3, que a votação da reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais, encaminhada pelo Poder Executivo na semana passada, ficará para o próximo ano. Apesar disso, o Parlamento vai respeitar o prazo de regime de urgência, solicitado pelo Executivo para a tramitação da reforma.

A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira, em reunião dos líderes das bancadas e blocos parlamentares da Alesc, na Presidência da Casa. Julio Garcia informou que as duas proposições que tratam da reforma, em especial o projeto de lei complementar (PLC), serão lidas no Expediente da sessão desta quarta-feira (4) e distribuídas aos deputados.

“No dia 3 de fevereiro, faremos uma nova reunião com os líderes para definir um cronograma de tramitação da reforma e respeitar o prazo do regime de urgência”, afirmou o presidente.

De acordo com o Regimento Interno da Alesc, os projetos em regime de urgência devem ser apreciados pelos deputados em até 45 dias, contados a partir do dia do início da tramitação (4 de dezembro). Esse prazo, no entanto, não leva em consideração o recesso parlamentar, que vai 23 de dezembro a 1º de fevereiro.

A reforma da Previdência estadual está dividida em duas matérias: uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e um PLC, ambos de autoria do Poder Executivo. Elas alteram principalmente a idade mínima para a aposentadoria dos servidores, além de regras para a concessão da pensão por morte.

Saiba mais sobre a proposta de reforma da previdência de SC

A proposta de emenda à Constituição (PEC) e o projeto de lei complementar (PLC) que tratam da reforma previdenciária dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina objetivam, basicamente adaptar a legislação estadual à reforma aprovada neste ano pelo Congresso Nacional para o funcionalismo federal e que está em vigor por meio da Emenda Constitucional 103/2019. Elas foram encaminhadas nesta semana para a Assembleia Legislativa.

O texto da PEC aumenta a idade mínima exigida para a aposentadoria voluntária dos servidores. Das mulheres, passa de 55 para 62 anos, enquanto entre os homens, a idade passa de 60 para 65 anos. Além disso, os interessados deverão ter 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo de provimento efetivo em que for concedida a aposentadoria.

A PEC também abre a possibilidade de uma mudança na personalidade jurídica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), que poderia, no futuro, ser transformado em autarquia ou fundação pública. “Isso se faz necessário devido ao impacto das despesas com o Pasep, atualmente em torno de 40 milhões de reais ao ano, o que representa quase 50% do orçamento do Iprev”, explica o Grupo Gestor de Governo, na justificativa da proposta.

Já o PLC altera a Lei Complementar 412/2008, que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina. Nele, o Executivo propõe várias alterações na legislação previdenciária estadual.

Na exposição de motivos do projeto, o Grupo Gestor de Governo destaca dois pontos que serão alterados. Um deles é a regra de transição, diferente da que foi adotada para o funcionalismo público federal. Conforme o PLC, o valor da aposentadoria para os servidores catarinenses corresponderá a 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

“O objetivo foi estabelecer critérios diferenciados para servidores que já estão no serviço público em relação a novos servidores. A forma de cálculo apresentada na emenda constitucional federal acaba por igualar um servidor recém-nomeado com um servidor com até 20 anos de serviço público”, explica o grupo gestor.

Outro ponto destacado é a impossibilidade da utilização de tempo em que o servidor esteve de licença ou em afastamento sem vencimento para a soma do tempo necessário para solicitar a aposentadoria. O tempo quem que o servidor estiver em disponibilidade também não poderá ser computado, conforme o texto do PLC.

O projeto não altera a alíquota previdenciária descontada nos salários dos servidores. Atualmente, ela equivale a 14%, porcentagem que já havia sido aumentada em 2015, de forma escalonada.

O aumento da expectativa da população e a necessidade de equilibrar as contas do erário estadual são os principais argumentos apresentados pelo Poder Executivo catarinense na proposta de emenda à Constituição (PEC) e no projeto de lei complementar (PLC) que tratam da reforma da previdência dos servidores públicos estaduais, encaminhados para a Assembleia Legislativa.

Na exposição de motivos das matérias, o Grupo Gestor do Governo explica que, “além do critério do aumento da longevidade, as adequações [na legislação previdenciária estadual] se justificam pelo momento histórico e conjuntural, em que transformações sociais, e não somente o ambiente econômico, resultaram ao longo das últimas décadas na ampliação de dezenas de benefícios custeados pelos recursos decorrentes das contribuições previdenciárias e do déficit corrente suportado pelo Tesouro estadual.”

De acordo com a Assessoria de Comunicação do Iprev, se a reforma for aprovada, “o Estado projeta uma economia de R$ 900 milhões em 10 anos, de R$ 3,3 bilhões em 15 anos e de R$ 6,4 bilhões em 20 anos.”

No Paraná

A sessão ordinária de terça-feira, 3, na Assembleia Legislativa do Paraná foi encerrada após a invasão ao Plenário por manifestantes que protestavam contra a proposta do Poder Executivo que trata da reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O assunto é tratado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, e através de dois projetos de lei: PLs 855 e 856, ambos de 2019. Na ordem do dia estava prevista a apreciação de 25 itens. No entanto, nenhuma das propostas que tratam da reforma estava na pauta de votações, uma vez que as matérias ainda tramitam no Poder Legislativo e aguardam parecer das comissões pertinentes.

Com as galerias do Plenário lotadas, o presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB) abriu a sessão e durante as leituras da ata da sessão anterior e do expediente legislativo, iniciaram os protestos dentro das galerias. Logo após a abertura da sessão, os manifestantes que estavam do lado de fora da Assembleia, derrubaram grades, conseguiram furar o bloqueio policial e invadiram as galerias e as rampas de acesso ao Plenário.

Durante a invasão, os manifestantes arrombaram as portas da primeira galeria, que estava fechada ao público por motivos de segurança. Neste momento, outro grupo de manifestantes tentou invadir o comitê de imprensa do Plenário. Nesta tentativa, foram arrombadas portas e grades do espaço dedicado aos jornalistas que cobrem a Casa. A invasão ao plenário só não aconteceu graças à ação dos policiais militares, que contiveram os invasores, que avançaram sobre a força policial arremessando pedras e lixeiras.

Mesmo com a tomada das galerias do Plenário, Traiano deu andamento à sessão ordinária ao passar a palavra no grande expediente ao deputado Professor Lemos (PT), que conseguiu apenas fazer um rápido discurso. Em seguida, Traiano suspendeu a sessão. Mesmo com a sessão suspensa, alguns manifestantes ainda tentaram invadir o plenário pulando as galerias. Com a situação sob controle e o plenário esvaziado, o presidente da Casa voltou para encerrar oficialmente a sessão. A Comissão Executiva da Casa ainda trabalha para levantar todo o prejuízo causado pela a invasão dos manifestantes às dependências da Assembleia Legislativa.

A APP-Sindicato realizou uma assembleia na Praça em frente ao Palácio Iguaçu na tarde de terça-feira. Professores e funcionários de escola aprovaram, por unanimidade, a continuidade da categoria na greve e o estado de assembleia permanente. O funcionalismo exige a retirada dos projetos que alteram as regras da aposentadoria e montou um acampamento em frente a sede do governo para cobrar a abertura de mesa de negociação.

“O Paraná não tem necessidade de aprovar esse projeto neste momento e sem conversar com a categoria. Vários estados também estão discutindo esse tema, mas em diálogo com seus servidores. Já aqui, Ratinho Junior, que se elegeu prometendo diálogo, quer alterar nossa aposentadoria com um tratoraço, sem nenhum respeito com o servidor público”, disse a secretária Geral da APP-Sindicato, Vanda do Pilar Santana.

Os educadores também exigem a manutenção do Ensino Médio noturno e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em recente comunicado, a Secretaria de Educação anunciou o fechamento de turmas dessas modalidades em todo o estado.

Na quarta-feira, 04, a Mesa Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná, após reunião com os deputados estaduais, transferiu para o teatro Ópera de Arame a sede do Poder Legislativo para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias que não haviam sido finalizadas até o fechamento desta edição.

Principais pontos da reforma previdenciária em SC

Impossibilidade de utilização o tempo de contribuição ficto (em que não houve trabalho efetivo) para fins de aposentadoria

Novas regras para a acumulação de benefícios

Regra permanente de aposentadorias voluntárias com elevação da idade mínima para a concessão de benefícios

Previsão de modalidades voluntárias especiais para:

Professores:

57 anos (mulheres) – 60 anos (homens)

25 anos de contribuição exclusivamente em exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

10 anos de efetivo exercício de serviço público

5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

Policiais civis, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos:

55 anos (homens e mulheres)

30 anos de contribuição

25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras

Servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação dessas agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação:

60 anos (homens e mulheres)

25 anos de efetiva exposição e contribuição

10 anos de efetivo exercício de serviço público

5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

Regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público até a edição da Emenda Constitucional 41/2003

Nova metodologia para o cálculo da pensão por morte:

Como é hoje

Totalidade da aposentadoria recebida pelo servidor inativo, até o limite máximo estabelecido pelo INSS, acrescida de 70% da parcela excedente a esse limite

O que está proposto na reforma

Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%

Concessão de pensão por morte com critérios diferenciados para policiais civis, agentes socioeducativos e prisionais em serviço, e para pessoas com deficiência

Nova disciplina do abono de permanência e manutenção do pagamento para os segurados que já cumpriram os requisitos para a inativação

Pontos que serão revogados com a reforma:

Revogação do auxílio reclusão pago aos dependentes de servidores públicos condenados

Nos casos de aposentadoria por invalidez, revoga-se a garantia do valor mínimo de 70% nos proventos a que o segurado teria direito

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