A utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatória em Santa Catarina, devendo ser supervisionada pelos pais ou responsáveis, conforme o decreto 1.769, publicado nesta quarta-feira, 2, pelo Governo do Estado. O documento mantém a recomendação do uso em ambientes públicos e privados.
O texto altera, ainda, o artigo 9° do Decreto 1.371, que dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
A medida segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensílio.
Dentre eles: momentos de alta transmissibilidade do vírus; crianças que possuam contato direto com pessoas do grupo de risco e aquelas que possuem capacidade de utilizar o utensílio de forma adequada e segura.
O Governo do Estado esclarece, ainda, que em Santa Catarina, de acordo com o decreto número 1.371/2021, o uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, fica dispensado para crianças até 12 anos de idade, assim como no caso de pessoas impossibilitadas de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme previsto no artigo 9° do Decreto 1.371.
Acrescentando que em Santa Catarina, como já informado, a Lei n° 17.821 de 10 de dezembro de 2019 informa que deve ser apresentada, no ato de matrícula na rede pública estadual ou privada de ensino, a caderneta de vacinação do aluno com até 18 (dezoito) anos de idade, atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em conformidade às disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde. No entanto, segundo o Ministério da Saúde, como a Vacina contra a Covid-19 não faz parte do calendário de vacinação da criança e do adolescente do Programa Nacional de Imunização, sendo no momento uma estratégia de enfrentamento da pandemia de Covid-19, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não será exigida na rede estadual de ensino, e o uso máscaras por alunos da Educação Infantil até 12 anos será dispensado, ficando a critério dos pais ou responsáveis o seu uso. Além disso, as servidoras gestantes poderão optar pelo trabalho remoto ou presencial.
Deputados pedem flexibilização no uso de máscaras
O decreto publicado pelo governo do Estado liberando o uso de máscaras para crianças de 6 a 12 anos nos ambientes escolares repercutiu no Plenário da Assembleia Legislativa durante a sessão ordinária, na manhã desta quinta-feira, 03. A medida já está em vigor e prevê que a decisão sobre o uso ou não da máscara ficará a critério dos pais ou responsáveis.
O deputado Ricardo Alba (PSL) parabenizou o governo do Estado pela iniciativa. Segundo o parlamentar, o avanço da imunização contra a Covid-19 permite a flexibilização da regra. “A gente vê que a vacinação em Santa Catarina é um sucesso. Já dá para flexibilizar o uso de máscara, ainda mais que em outros setores da sociedade não está sendo exigido, como nas mesas dos bares. A vacinação já gerou essa imunização coletiva”, argumentou.
Ricardo Alba defendeu ainda que o governo estenda a flexibilização para outras atividades. O deputado usou como exemplo o uso de máscara em práticas esportivas. “A pessoa está correndo lá na academia usando máscara. Ora, o oxigênio é fonte de energia. A pessoa precisa renovar a respiração. Não só nas academias, mas em todas as práticas esportivas. Precisa liberar o uso de máscara imediatamente na sociedade como um todo”.
Já o deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) pediu cautela. “Os cuidados têm que continuar. Tudo tem que ser feito com muita ponderação. Nós tivemos altos e baixos dentro dessa situação e o que manda é o bom senso. E o que manda mais ainda é o estudo médico”, ressaltou.
Governo do Rio de Janeiro flexibiliza uso da máscara contra a covid-19
O uso de máscara contra a covid-19 no estado do Rio de Janeiro passa a depender do entendimento de cada município. Decreto nesse sentido foi publicado nesta quinta-feira pelo governador Cláudio Castro, flexibilizando o uso da proteção.
Entre os motivos que levaram à permissão para a retirada das máscaras, estão as melhoras sucessivas do cenário epidemiológico da covid-19 no estado, “com diminuição da taxa de incidência de casos graves e óbitos, redução da positividade dos exames, assim como redução da demanda por leitos de internação”.
Também foi levado em consideração a elevada cobertura vacinal contra a covid-19 no estado, assim como o avanço da vacinação para todas as faixas etárias maiores de 5 anos de idade nos 92 municípios fluminenses.
A portaria explicita a responsabilidade dos municípios na suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras. “Fica facultado aos Poderes Executivos Municipais a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso obrigatório de máscara de proteção respiratória mediante ato próprio”, diz artigo do documento.
Porém, nos locais em que a Secretaria de Estado de Saúde determinar a permanência do uso de máscara de proteção respiratória, permanecerá em vigor as penalidades previstas na legislação estadual.
No município do Rio de Janeiro, a decisão sobre a continuidade do uso de máscaras em locais fechados será decidida na próxima segunda-feira (7), pelo Comitê Científico da prefeitura. O não uso do equipamento em áreas abertas já era permitido na cidade, mas a população ainda se divide, com boa parte das pessoas ainda usando a máscara nas ruas enquanto outras não.
Brasil pode rebaixar pandemia de covid-19 para endemia, diz presidente
O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (3) que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, estuda rebaixar para endemia o status da covid-19 no Brasil.
“Em virtude da melhora do cenário epidemiológico e de acordo com o § 2° do Art. 1° da Lei 13.979/2020, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, estuda rebaixar para ENDEMIA a atual situação da COVID-19 no Brasil”, disse Bolsonaro por meio de uma postagem no Twitter.
Em nota, o Ministério da Saúde confirmou que já está adotando as medidas necessárias para reclassificar o status da covid-19 no Brasil que, atualmente, é identificado com pandemia. “O Ministério da Saúde avalia a medida, em conjunto com outros ministérios e órgãos competentes, levando em conta o cenário epidemiológico e o comportamento do vírus no país”, declarou o órgão.
Diferenças
Desde março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica o surto sanitário de covid-19 como uma pandemia.
O termo endemia é usado nos casos de doenças recorrentes, típicas, que são frequentes em uma determinada região, mas para as quais já há uma resposta efetiva à população por parte da rede de saúde.
Uma enfermidade pode começar como um surto ou epidemia e se torna uma pandemia quando atinge níveis mundiais, ou seja, quando determinado agente se dissemina em diversos países ou continentes, usualmente afetando um grande número de pessoas.
Se confirmada a reclassificação no Brasil, a medida vai de encontro às orientações da OMS, órgão que define quando uma doença se torna uma ameaça global e que ainda classifica a covid-19 como pandemia.
Efeitos
Se passar a ser tratada como endemia, a covid-19 deixará de ser uma emergência de saúde e, assim, restrições como uso de máscaras, proibição de aglomerações e exigência do passaporte vacinal, além de realização compulsória de exames médicos, por exemplo, podem deixar de ser obrigatórias.