O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de União da Vitória. O período apurado era de responsabilidade do ex-prefeito Pedro Ivo Ilkiv (PT), na gestão 2013-2016.
Devido à decisão, o ex-gestor foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em junho, a UPF-PR vale R$ 96,30 e a multa aplicada ao ex-prefeito totaliza R$ 3.852,00. A Legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal.
Desaprovação das contas
O motivo da desaprovação das contas foi a incompatibilidade do registro do passivo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) na contabilidade municipal com o laudo atuarial de 2014. Assim, houve o descumprimento, por parte do Executivo municipal, da obrigação de demonstrar contabilmente a situação do passivo atuarial perante o RPPS na contabilidade da prefeitura, em violação aos artigos 101 e 102 da Lei nº 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público).
O parágrafo 3º do artigo 17 da Portaria nº 403/08, do Ministério da Previdência Social, estabelece que as reservas matemáticas previdenciárias devem ser registradas em grupo de contas específico, observado o detalhamento estabelecido no plano de contas aplicável ao RPPS.
Divergências no valor apresentado
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, havia constatado uma diferença menor de R$ 68.984.488,12 nas provisões matemáticas previdenciárias do município. Após a apresentação de novo balancete pelo Executivo municipal, a unidade técnica destacou que o novo registro, realizado somente em 2015, ainda divergia do valor apurado no laudo atuarial de 2014. Assim, opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que o registro do passivo atuarial de 2014 foi realizado somente em 2015, no valor de R$ 221.069.116,01, inferior ao valor apontado no laudo atuarial de 2014, que é de R$ 259.916.927,13. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Cabe aos vereadores o julgamento das contas
A decisão ocorreu na sessão de 10 de maio da Segunda Câmara do TCE-PR. Em 24 de maio, Pedro Ilkiv recorreu da decisão proferida no Acórdão nº 202/17 – Primeira Câmara, publicado na edição nº 1.594 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso de revista será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de União da Vitória. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
(Fonte: TCE-PR)