União da Vitória cria Passaporte Sanitário com novo decreto da Covid-19

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O Prefeito de União da Vitória, assinou na quarta-feira, 17, um novo decreto que determina novas medidas de combate a Covid-19 que entram em vigor a partir desta quinta-feira, 18.

O decreto n º 501/2021 mantém a situação de emergência no município e a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os locais públicos e privados, bem como o respeito a todos os protocolos de segurança contra a Covid-19.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da apresentação do certificado nacional de vacinação para a entrada e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo (veja lista a baixo). Também será obrigatório a instalação de sabonete líquido e aparelhos de toalha de papel nas instalações sanitárias de uso coletivo.

Locais onde será obrigatória a apresentação do certificado nacional de vacinação: Competições esportivas; Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas e casas de shows; Casas noturnas, restaurantes, bares e similares; Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares; Parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares.

 

Outros municípios do PR já adotaram ou pretendem adotar passaporte da vacina

Cerca de 17% dos municípios do PR já adotaram ou pretendem adotar passaporte da vacina Por outro lado, 72,4% ainda não definiram um posicionamento sobre o tema. Números foram obtidos por meio de levantamento feito pelo Tribunal de Contas junto às 399 prefeituras do Estado

Enquanto 17% dos municípios paranaenses já implementaram ou pretendem implementar lei que institui o chamado “passaporte da vacina” – exigindo dos cidadãos a apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19 para entrar em determinados locais e participar de eventos -, 72,4% ainda não adotaram um posicionamento sobre o tema. Os números foram obtidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao questionar as 399 prefeituras sob sua jurisdição a respeito do assunto.

Apenas 40 – ou 10% das administrações locais – não responderam até a data-limite fixada pela Corte em 12 de novembro. A ampla maioria das entidades, representada por 249 delas (62,4%), afirmou que ainda não definiu o que será feito em relação à questão. Por sua vez, 14 (3,5%) responderam já terem adotado a medida e 54 (13,5%) que pretendem fazê-lo no futuro próximo. Finalmente, 42 (10,5%) negaram a intenção de editar lei com a imposição de tal obrigatoriedade.

Para o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Cláudio Henrique de Castro, os dados refletem o atual momento de relativo controle da pandemia no Brasil, com a diminuição contínua da quantidade de casos e mortes e o alto índice de imunização da população. “No entanto, o futuro ainda é incerto quanto à necessidade da adoção do chamado ‘passaporte da vacina’, tendo em vista o recente aumento de contaminações em países europeus que contam com taxas expressivas de rejeição aos imunizantes utilizados contra a Covid-19”, afirmou.

 

 

Objetivos

O levantamento foi realizado para obter novas informações, que serão cruzadas com aquelas já coletadas pelo Tribunal desde o início da pandemia da Covid-19, com o intuito de alcançar um conhecimento mais abrangente relativo à questão em âmbito estadual. Isso é necessário para que a Corte dê continuidade a suas atividades de monitoramento e orientação aos jurisdicionados sobre a importância da imunização coletiva contra o cornoavírus.

Por fim, vale ressaltar que os municípios possuem autonomia administrativa, prevista na Constituição e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir, com base em critérios de conveniência e oportunidade, a respeito da adoção de tais restrições destinadas a pessoas que optaram por não tomar alguma das vacinas disponíveis.

 

Projeto está sendo discutido na Alep

Uma audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Paraná no dia 11 de novembro, discutiu a necessidade ou não da implantação do passaporte sanitário no Estado do Paraná. O documento tem o objetivo de comprovar a imunização contra a Covid-19 como requisito para ingresso em locais públicos e privados com circulação de pessoas. A audiência contou com a participação de médicos, biólogos, advogados, especialistas e parlamentares. Os participantes se posicionaram contra a implementação do passaporte vacinal. A proposição do encontro foi do deputado Márcio Pacheco (PDT).

Entre os pontos abordados pelos participantes estão questões constitucionais, segregação, cerceamento de liberdades individuais e a real necessidade de obrigar as pessoas a se vacinarem. É o que diz o proponente do debate, deputado Márcio Pacheco. “Temos no Paraná um projeto de lei que pretende estabelecer a obrigatoriedade do passaporte. Por outro lado, temos outros dois que versam o contrário. Essa audiência é para trazer informação. É preciso ter consciência. Qual seria o intuito ou necessidade de implementar um passaporte no Paraná? Esse é o principal ponto da discussão. Não é a questão de tomar a vacina ou de não tomar. A implementação é uma violência contra a liberdade das pessoas. Praticamente toda a população já foi submetida à vacina. Qual a necessidade de um passaporte?”, questionou o parlamentar.

Dois projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná querem proibir a exigência de comprovantes de vacinação contra a Covid-19 para a realização de determinadas atividades. Apresentadas pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL), Coronel Lee (PSL) e Delegado Jacovós (PL) as propostas pretendem proibir a exigência sob a justificativa de garantia de liberdades individuais. Os projetos aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além das demais comissões, antes de seguir para análise dos parlamentares em plenário.

O projeto de lei 525/2021, de autoria do deputado Ricardo Arruda, pretende proibir a exigência de passaporte sanitário de qualquer cidadão no Estado. De acordo com a proposta, “considera-se passaporte sanitário a comprovação de vacinação como condição para realização do exercício dos direitos e garantias constitucionais previstos no artigo 5º da Constituição Federal”. “Entendemos que tirar a liberdade de escolha das pessoas é inconstitucional”, afirmou Arruda, que também participou da audiência pública.

 

Já o projeto de lei 530/2021, protocolado pelos deputados Delegado Fernando Martins, Coronel Lee (PSL) e Delegado Jacovós (PL) dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado do Paraná. Em seu texto, a proposição detalha situações em que a exigência de vacinação contra a Covid-19 fica proibida, entre elas para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde públicos ou privados. Também proíbe exigir comprovante de vacinação de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções. O mesmo se dá para o ingresso em escolas públicas ou privadas, bem como para participação em atividades educacionais, assim como para o ensino superior e técnico-profissionalizante.

“Um passaporte influencia na vida das pessoas. Estamos debatendo para aprimorar essa proposta. Essa exigência é uma aberração jurídica. Fere o direito constitucional à liberdade. Mais de 80% da população já se vacinou. Não se justifica esta exigência”, afirmou Fernando Martins, durante sua participação no debate.

Em contrapartida, um projeto que também tramita na Assembleia tem o objetivo de estimular a população a adotar a imunização contra a Covid-19. O projeto de lei 371/2021, de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), institui diretrizes e medidas indiretas para a comprovação de imunização contra o novo coronavírus. Entre outros pontos, o projeto determina a comprovação da imunização contra a Covid-19 consideradas obrigatórias serão requisitos para o ingresso nas creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço; embarques de adultos e crianças em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, metrô e demais modais de transporte; obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos, ingresso em cargos públicos e demais modalidades de prestação ou relação com poderes públicos.

O projeto de lei 371/2021 segue tramitando na Casa e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Um projeto que tratava do mesmo assunto, o PL 180/2021, foi arquivado a pedido de seus autores.

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