Com o objetivo de preparar os profissionais que atuam na rede de atendimento de União da Vitória a fim de identificar possíveis situações de violência, a Secretária de Assistência Social, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) realizou uma série de capacitações com as equipes do Conselho Tutelar, Agentes Comunitários de Saúde, Cuidadores de Acolhimento e Estagiários.
A capacitação foi realizada em uma parceria entre a prefeitura de União da Vitória e o Senac, e foram abordados diversos temas, afim de preparar alguns dos profissionais da Assistência Social e da Saúde, para saberem reconhecer e lidar com as situações de violência doméstica.
O curso foi realizado pela advogada Danielle Feijó, e entre os temas da capacitação estavam o Fortalecimento da rede de atendimento às vítimas de violência, Estudos de caso, Impactos da violência doméstica e Violência doméstica.
O encerramento dos cursos aconteceu na tarde da sexta-feira, 23, na sede do CREAS e teve a participação do prefeito Bachir Abbas, de representantes da Vara da Família de União da Vitória e da coordenadora do CREAS, Rose Paskoski.
Lei Maria da Penha completou 16 anos em agosto
A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completou em agosto 16 anos. O canal de denúncias da Central de Atendimento à Mulher é o 180.
A ministra Cristiane Britto chamou a atenção que todas as formas de violências devem ser denunciadas, sejam físicas, psicológicas, morais, patrimoniais, sexuais ou políticas. “A campanha enfatiza que enquanto você está no elevador, oito mulheres são agredidas no Brasil. Toda a população deve ficar atenta aos sinais, escutar, acolher, denunciar. O ministério disponibiliza o canal gratuito Ligue 180, que pode ser acionado por qualquer pessoa para salvar uma mulher”, advertiu a ministra.
O Ligue 180 recebe denúncias de violências, inclusive de cunho político contra a mulher, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e orientar sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, ‘site’ da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
De acordo com o ministério, violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa (pai, mãe, tia, filho, marido) ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre é o marido ou companheiro.
Formulário
Ao longo desses 16 anos, a Lei Maria da Penha passou por alterações que serviram para seu fortalecimento. Uma delas foi a Lei nº 14.149/21, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Segundo a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz Reis, a ferramenta é essencial para prevenir feminicídios e orientar a atuação da órgãos de segurança pública. O formulário, informou, engloba 27 questões que mapeiam a situação da mulher em situação de violência, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. “O objetivo da aplicação do formulário é unificar a avaliação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas”, explicou a secretária.
O formulário deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nesse questionário, o risco é classificado como baixo, médio e elevado, a partir da avaliação das condições das vítimas. O formulário indica também o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.
Tipos de violência
O MMFDH esclareceu sobre os tipos de violências praticadas contra a mulher: a violência física, por exemplo, é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.
Já a violência psicológica, conforme informa a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.
No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluídos destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.
Caracteriza a violência moral qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.
Aprovou
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou esta semana projeto de lei que autoriza o monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica.
O Projeto de Lei 1781/22 altera a Lei Maria da Penha para permitir que o juiz submeta o acusado de violência doméstica e familiar à monitoração eletrônica e conceda à vítima o acesso à sua localização em tempo real. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta permite ainda que o juiz requisite, a qualquer momento, auxílio da polícia para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, voltadas para proteger as vítimas de violência doméstica e familiar.
O projeto é do deputado Fábio Trad (PSD-MS). Ele avalia que o monitoramento eletrônico é um recurso eficiente para assegurar o cumprimento da Lei Maria da Penha.
“Ao dispor da localização, em tempo real, as vítimas poderão se sentir mais seguras e acionar, antecipadamente, as forças de segurança pública para a sua proteção”, disse Trad.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania.