União da Vitória altera decreto da COVID-19

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O prefeito de União da Vitória, Bachir Abbas, assinou nesta segunda-feira, 22, o decreto nº 503/2021 que altera o artigo 7º do Decreto nº 501/2021 que está vigorando desde a semana passada.

Com a alteração que passou a valer na terça-feira, 23, deverá ser obrigatória a apresentação da carteira de vacinação ou o Certificado Nacional de Vacinação contra a Covid-19 para eventos que tenham público superior a 200 pessoas. O comprovante será cobrado para as pessoas que se enquadram no Plano Nacional de Vacinação, ou seja, para pessoas acima de 12 anos.

O certificado deverá ser apresentado em competições esportivas, casas de festas, casas de shows e espetáculos, casas noturnas, exposições corporativas, convenções, congressos, teatros, auditórios, circos e similares.

A responsabilidade da verificação da carteira de vacinação é do promotor do evento e que poderá haver fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento.

Pode ser uma imagem de texto

Pode ser uma imagem de texto que diz "Estabelecimentos e serviços que devem exigir 0 comprovante de vacinação: Eventos com público superior a 200 pessoas SHOWS E BALADAS CIRCOS TEATROS ALÉM DE: EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS CONGRESSOS SEMINÁRIOS CASAS DE FESTAS, CASAS DE SHOWS EVENTOS ESPORTIVOS TEAT ESPETÁCULOS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS SIMILARES; AUDITÓRIOS CIRCOS SIMILARES. !! A resposabilidade da verificação do promotor do evento, e poderá haver fiscalizações pela Prefeitura e a aplicação de sanções em caso de descumprimento. de UNIÃO DA VITÓRIA"

Pode ser uma imagem de texto que diz "Quais são os comprovantes de vacinação que devem ser aceitos Carteira de Vacinação; Aplicativo ConecteSUS com a comprovação do recebimento da vacina; Certificado de Vacinação, disponível no app e no site conectesus.saude.gov.br Quem deve apresentar 0 comprovante de vacinação: Pessoas que fazem parte do público alvo da vacinação definidada pelo Ministério da Saúde, OU seja, com 12 anos OU mais acesse a integra do Decreto 503/2021 no site www.uniadavtori.pr.gov.r/conavrus Prefeltura de UNIÃO DA VITÓRIA"

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