É a última faixa do tributo deste ano, que começou a vencer no dia 19 com as placas de final 1 e 2. Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes.
O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta quarta-feira (25) para os contribuintes com os finais das placas 9 e 0 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto. É a última faixa do tributo deste ano, que começou a vencer no dia 19 com as placas de final 1 e 2.
Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros do exercício corrente (2023).
Também há opção de quitação da Guia de Recolhimento com QrCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.
Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, por meio do novo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, o contribuinte poderá ter acesso aos serviços ofertados no site da Sefa na palma da sua mão e poderá pagar o IPVA pelo aplicativo. O app está disponível para download nas lojas do Google e da Apple.
A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.
A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda.
IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento
1 e 2 – 19/01/2023 (vencida)
3 e 4 – 20/01/2023 (vencida)
5 e 6 – 23/01/2023 (vencida)
7 e 8 – 24/01/2023
9 e 0 – 25/01/2023
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05