Com base no direito à saúde, ante prescrição e laudo médicos, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu salvo-conduto para um homem de Santa Catarina cultivar até 20 pés de Cannabis sativa a cada três meses, para extração de óleo com fim medicinal.
Ele sofre com dores crônicas na região do ombro após ter sofrido um acidente de moto e o tratamento com óleo de cannabis é o que tem dado melhor resultado.
O pedido havia sido recusado em primeira instância. À época, o juiz responsável indeferiu a liminar. A defesa recorreu ao TRF-4. O desembargador Danilo Pereira Junior também indeferiu o pedido.
O caso, então, chegou à 7ª Turma da Corte. O desembargador Luiz Carlos Canalli pediu vista dos autos e, ao julgar o processo, votou por conceder o salvo-conduto, divergindo do relator. Ele foi acompanhado pelo desembargador Angelo Roberto Ilha, formando a maioria.
A Corte entendeu que a pretensão com o plantio e importação de pequena quantidade da Cannabis sativa “não é a extração de droga (maconha), com o fim de entorpecimento”.
Com a decisão, o catarinense também poderá importar as sementes de Cannabis sativa necessárias para o cultivo. Agentes policiais não podem apreender as plantas, que são utilizadas como matérias-primas do óleo medicinal.
Atuaram na ação os advogados Yuri Pereira Rocha e Amilto Rodrigo de Oliveira, junto à assessoria jurídica da Associação de Apoio Jurídico, Técnico, Médico e Científico no tratamento com cannabis Medicinal.