TCE-PR determina que o Município de Bituruna anule concurso julgado ilegal

150 views
7 mins leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Bituruna anule concurso realizado para o provimento dos cargos de assistente social, auxiliar administrativo, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, fiscal de posturas e obras, fonoaudiólogo, nutricionista, professor, professor de Educação Física, psicólogo, técnico agropecuário e veterinário. A decisão foi tomada no processo referente à análise do ato de admissão de pessoal, no qual os conselheiros do TCE-PR julgaram o concurso ilegal.

O município tem 30 dias, após o trânsito em julgado do processo, para comprovar a anulação. O concurso já havia sido suspenso por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, em 20 de novembro, e homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 7 de dezembro do ano passado. O TCE-PR já havia homologado duas cautelares em 2017 para suspender seleções de pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna.

A primeira cautelar, homologada em 31 de outubro, fora concedida pelo auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca para suspender teste seletivo da fundação para o provimento, em caráter temporário, dos empregos públicos de agente comunitário de saúde, auxiliar de clínica dentária, enfermeiro e técnico em enfermagem.

A segunda, em 21 de novembro, fora concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães para suspender concurso da fundação para a contratação de auxiliares de clínica dentária, agente de endemias, enfermeiro, fisioterapeuta, técnico de enfermagem; e médicos anestesista, auditor, cirurgião geral, clínico geral, ginecologista-obstetra, pediatra e plantonista.

Fiscalização de atos de pessoal

As possíveis irregularidades no concurso foram detectadas no processo de admissão autuado de acordo com a nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do TCE-PR.

O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise por parte do Tribunal. Essa análise é realizada em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro -licitação ou dispensa e constituição da comissão do concurso; contratação de organizadora do concurso; edital do certame; e atos de contratação -, quando há terceirização da execução.

Em relação à Tomada de Preços nº 17/2017, efetuada para contratação de empresa para realização do concurso, os técnicos do TCE-PR afirmaram que ocorreram as seguintes irregularidades: os critérios de julgamento e pontuação da proposta técnica não respeitaram disposição do artigo 46 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); a exigência de qualificação complementar da equipe técnica, com formação em Recursos Humanos, na fase de classificação da proposta técnica; e a abertura da licitação em horário diferente do previsto. A unidade técnica também destacou que o Termo de Referência do edital não apresentou elementos mínimos necessários para a formulação de propostas.

Além de constatar possíveis irregularidades na licitação de empresa organizadora e no edital do Concurso nº 1/2017 – Estatutário, servidores do TCE-PR fiscalizaram in loco, em 1º de outubro de 2017, a aplicação das provas objetivas, realizadas no Colégio Estadual Santa Bárbara, na Escola Municipal Frei Tiago Luchese e na Escola Municipal Dr. Oscar Gever.

Os doze técnicos responsáveis pela fiscalização constataram que houve o fechamento de portões fora do horário previsto em edital; o acesso irrestrito aos prédios onde eram realizados os concursos, sem qualquer fiscalização; a liberação de candidatos para deixar as salas de prova antes do período de uma hora após o início do concurso; a falta de campo específico para impressão digital dos candidatos nos gabaritos; a falta de conferência da entrega de títulos por parte dos fiscais; a utilização de equipamentos eletrônicos e relógios pelos candidatos durante a execução das provas; a ausência da assinatura de três candidatos, pelo menos, nas atas e nos envelopes de provas abertos; a fiscalização deficiente nas salas de provas e ausente nos banheiros das escolas; a falta de padronização na utilização do detector de metais; a presença de fiscal de prova menor de idade; a ausência de candidatos no fechamento de malote e de membro da comissão organizadora no local de prova; e a falta de registros em ata de possíveis erros na assinatura de cartões-resposta. (Fonte: MP de Santa Catarina)

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Prefeito de Cruz Machado recebe membros da Associação Vale do Mate

Próxima publicação

Obras de casas populares em Mallet chegam a quase 80% de conclusão