Senado aprova projeto que altera política nacional sobre drogas

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) mudanças na política sobre drogas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, aprovado em Plenário, altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção à saúde de usuários e à repressão ao tráfico. O texto reforça o papel das comunidades terapêuticas no tratamento de dependentes e facilita a internação involuntária, contra a vontade do dependente. O projeto segue para a sanção.

Apresentado pelo ex-deputado e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra, o projeto altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) e mais 12 leis. Entre outros pontos, o projeto aumenta a pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa e prevê uma atenuante para o acusado se a quantidade de drogas apreendida “demonstrar menor potencial lesivo da conduta”. Nesse caso, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços.

Ao longo dos seis anos de tramitação no Senado, o PLC 37/2013 chegou a ser aprovado, com alterações, pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), mas o relator nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), senador Styvenson Valentim (Pode-RN), decidiu resgatar o texto aprovado pelos deputados federais.

Para ele, a aprovação do projeto da forma como veio da Câmara seria uma forma de evitar mudanças que levassem o projeto a retornar à análise dos deputados. O relator lembrou que o texto está sendo analisado desde 2010 e que já passou por “exaustiva análise, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado”.

— É um projeto de largo alcance social, que abrange as áreas de saúde, de segurança e de bens inestimáveis, como família e dignidade à pessoa humana. A problemática é de conhecimento amplo. O uso da droga na atualidade é uma preocupação mundial. Entre 2000 e 2015, houve um crescimento de 60% no número de mortes causadas diretamente pelo uso das drogas — argumentou.

O projeto foi elogiado por vários senadores, entre eles, Eduardo Girão (Pode-CE). Para o senador, o trabalho das comunidades terapêuticas supriu um vácuo deixado pelo governo nos últimos anos. A essência do projeto, disse, é humanidade.

— Para mim, é o dia mais importante, o dia mais importante desses 103 dias no Senado. Essa matéria é da maior importância para o Brasil. Enquanto nós estamos conversando aqui, trocando ideias, há famílias e famílias sofrendo com dependentes químicos, chorando nas ruas, sem encontrar um caminho —afirmou Girão.

Humberto Costa (PT-PE) fez várias críticas ao projeto. Para ele, o texto ignora a política da redução de danos, para os casos em que a pessoa não consegue abandonar o vício. Além disso, disse, o texto nega o papel da rede de atenção psicossocial, promove o aumento do encarceramento e trata as comunidades terapêuticas como abordagem única.

— Obviamente que como a dependência também é resultado de inúmeros fatores, a questão precisa ser abordada de várias maneiras. Não existe uma única forma de abordar o problema. Não existe uma única maneira de tratar. Qualquer proposição que tente enfrentar o problema deve ter uma visão ampla. Esse projeto representa um retrocesso — disse o senador, que defendeu a aprovação do texto com as mudanças feitas pela CCJ.

Entre as mudanças que constavam do parecer aprovado pela CCJ estava o critério objetivo para a definição de quem é usuário e traficante. Essa sugestão havia sido do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, como integrante da Comissão Global de Política sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). Outra inovação do texto era a possibilidade de importação de derivados e produtos à base de canabinoides para fins medicinais.

Entenda a nova política sobre drogas:

O que muda no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

Penas

Tráfico:

O projeto agrava as penas do acusado que atue no comando individual ou coletivo de organização criminosa. A pena mínima passa de 5 para 8 anos de reclusão. A pena máxima permanece em 15 anos.

Menor potencial:

Pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços quando o acusado não for reincidente e não integrar organização criminosa, ou se as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta. Caberá ao juiz avaliar caso ao caso.

Perdimento de bens

Possibilita a alienação de veículos, embarcações, aeronaves, máquinas, ferramentas, instrumentos e objetos de qualquer natureza usados no tráfico de drogas antes mesmo de promovida a denúncia.

Os veículos poderão ser colocados, pelo juiz, à disposição da polícia, de comunidades terapêuticas e de outras entidades da sociedade civil atuantes no tratamento de dependentes.

Internação

O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

Também é prevista a internação involuntária (ou seja, sem o consentimento do internado) de dependentes químicos por um prazo de até três meses, a pedido de um familiar ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad. Atualmente, a Lei de Drogas não trata da internação involuntária de dependentes químicos

A internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. O dependente químico poderá ficar internado involuntariamente por até 90 dias para desintoxicação. A família ou o responsável legal poderá pedir ao médico a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.

Comunidades terapêuticas

 

O projeto incorpora “comunidades terapêuticas acolhedoras” no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Essa comunidades são definidas como pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento do usuário ou dependente de drogas.

A adesão e permanência são voluntárias. Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Plano Individual

Em qualquer caso de tratamento, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares ou responsáveis.

Devem constar do plano os resultados de avaliação multidisciplinar, os objetivos declarados pelo atendido, as atividades de integração social ou capacitação profissional, formas de participação da família e medidas específicas de atenção à saúde. Esse plano será atualizado ao longo das fases de atendimento.

Reinserção social

Reserva de 3% das vagas em licitações de obras públicas com mais de 30 postos de trabalho para pessoas atendidas por políticas sobre drogas.

Oferta de vagas aos usuários do Sisnad nos cursos de formação profissional oferecidos pelo Sistema “S.

Imposto de Renda

O projeto permite a dedução, do Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica, de até 30% de quantias doadas a projetos de atenção ao usuário de drogas, previamente aprovados pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.

Outra forma de incentivo fiscal é a doação aos fundos federal, estaduais e municipais, cujo valor poderá ser deduzido do imposto de renda devido no limite de 1% (empresas tributadas pelo lucro real) e 6% (pessoa física). Essas doações poderão ser em bens ou em espécie.

Semana Nacional de Drogas

 

Institui a Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas. Atividades de prevenção, de atenção à saúde e a divulgação de ações para estimular o diálogo e a inserção social de pessoas devem ser reforçadas na quarta semana do mês de junho.

Informação e avaliação

O projeto estabelece que caberá à União criar e manter um sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas. O governo federal terá também de elaborar metas, prioridades e indicadores e adotar medidas para fortalecer a política nas fronteiras.

Já os estados terão de estabelecer e manter programas de acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica. A elaboração de programas de prevenção caberá aos municípios.

Estados, Distrito Federal e municípios deverão elaborar seus respectivos planos de políticas sobre drogas.

Conselhos

O texto define como funcionarão os conselhos de políticas sobre drogas, que deverão ser instalados em cada ente federado.

Os colegiados terão vários objetivos, como ajudar na elaboração da política para o setor, colaborar com os órgãos, promover estudos e propor ações de prevenção ao uso de drogas.

Os integrantes dos conselhos serão escolhidos para mandatos de dois anos, de acordo com regras de um regulamento. Os dois requisitos previstos no projeto são idade mínima de 18 anos e residência na área geográfica abrangida pelo conselho.


Source: Senado

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