O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a favor do Estado de Santa Catarina recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre responsabilidade subsidiária por verbas trabalhistas. Na ação, um funcionário de empresa terceirizada, que prestava serviços ao poder público catarinense, cobrava o pagamento dos direitos trabalhistas da companhia e também do Estado, mas o Tribunal entendeu que o ente público não tinha responsabilidade.
De acordo com o entendimento atual da Justiça do Trabalho, consolidado após definição do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o poder público somente se responsabiliza de forma subsidiária (ou seja, quando a própria empresa não paga as verbas trabalhistas ao empregado) nos casos em que for comprovada omissão na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço na condição de empregadora. Simples inadimplência das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada pelo Estado em relação aos empregados não configura responsabilidade do ente público.
No caso concreto, não houve nenhuma prova de que o Estado tenha falhado na fiscalização do contrato. Por isso, eventuais verbas trabalhistas devem ser arcadas pela própria empresa que o contratou e não pelo poder público. “Se o Estado já pagou uma vez pelo compromisso contido no contrato pactuado entre ele e a empresa de terceirização de serviços, não é justo para com a sociedade que seja obrigado a pagar novamente”, alegou a PGE.
Inicialmente, a ação foi julgada de forma contrária ao Estado. No entanto, ao analisar as argumentações da PGE em recurso, o TST decidiu que não era possível verificar no processo “a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo Estado de Santa Catarina em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com a autora, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende necessário a fim de configurar a culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária”. Por esta razão, o Tribunal atendeu ao apelo da PGE e declarou que o Estado não é responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Isabel Parente Mendes Gomes e Naldi Otávio Teixeira.
Processo TST-RR-693-38.2016.5.12.0042
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Maiara Gonçalves
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Fonte: Governo de SC