SC tem 347 cartórios que poderão emitir passaporte

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Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Santa Catarina já estão preparados para a emissão do Passaporte e Registro Geral (RG), bastando a celebração de convênio com órgãos públicos para assumir a demanda. A mudança está prevista no Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no dia 26 de janeiro, que aproveita a segurança jurídica oferecida pelas serventias e a sua capilaridade. Enquanto o Estado tem 347 cartórios dessa área, são 13.627 em todo o Brasil, alcançando todas as cidades do País.

“Este caminho já estava sendo traçado desde a emissão do CPF no registro de nascimento, quando foi realizado convênio entre a Receita Federal do brasil e os cartórios. O sucesso do convênio motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a preparar os cartórios para outros serviços de interesse do Estado e da população. Vamos absorver esta demanda com agilidade e segurança jurídica, e oferecendo economia para a população, graças aos investimentos feitos nos últimos anos em tecnologia da informação e equipamentos de informática, incluindo cadastramento biométrico. Tudo isso e mais a qualificação de pessoal nos credenciou para absorver serviços que antes eram feitos apenas por outros órgãos”, explica Miguel Ortale, Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), entidade que representa os cartórios do Estado.

A medida é importante especialmente para atender a população de pequenos municípios e distantes das Capitais – realidade da maioria das cidades no Estado –, que não contam com muitas das repartições públicas, o que leva seus cidadãos a se deslocarem para centros maiores em busca de atendimento. “Estamos presentes em todas as cidades do Estado e a Anoreg vai buscar os convênios necessários para oferecer o quanto antes esses serviços aos catarinenses. No caso dos passaportes, como a emissão é feita pela Polícia Federal, um órgão federal, o convênio está sendo encaminhado pelas Anoreg/BR, para valer em âmbito nacional. A estimativa é que em aproximadamente três meses o trâmite esteja concluído e os cartórios possam começar a emitir o documento”, explica Ortale.

Um exemplo da agilidade e capilaridade que os cartórios podem proporcionar é o apostilamento de documentos para uso internacional. Segundo o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em apenas oito meses os cartórios fizeram 837 mil apostilamentos, o que antes só era possível no Ministério de Relação Exteriores e seus escritórios de representação em grandes capitais, levando a população a dispender tempo e gastar com viagens. Hoje os cartórios já realizam também vários serviços extrajudiciais que desafogam o Poder Judicário, como partilhas, divórcios, inventários, uniões estáveis, extração de cartas de sentença, dentre outras funções.

Registro de nascimento e óbito

Os cartórios agora também devem registrar a naturalidade da criança na certidão de nascimento, e podem registrar em local diverso da cidade da maternidade onde ela nasceu. Para isso basta que os pais levem o comprovante de endereço da mãe na hora do registro. Também passa a permitir que os óbitos sejam lavrados ou no local onde a pessoa faleceu ou na cidade onde residia, a critério da família e conforme ficar mais acessível para a mesma – anteriormente era feito no local onde a pessoa faleceu. Outra mudança, que já vinha sendo realizada pelos cartórios e a nova legislação ratifica, é a correção de erros evidentes no registros de nascimento, casamento ou óbito sem a necessidade de autorização pelo Ministério Público.

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