O Tribunal do Júri de São Mateus do Sul, condenou a 17 anos e 10 meses de prisão um homem que matou a ex-companheira que não queria se reconciliar com ele. Ocorrido em fevereiro de 2016, o crime ganhou repercussão na região pela violência: o agressor desferiu sete facadas contra a vítima, em plena luz do dia, em frente à delegacia de polícia da cidade, onde a mulher tinha ido registrar boletim de ocorrência contra seu ex-companheiro, que já a havia ameaçado diversas vezes. Trata-se da primeira condenação pela prática de feminicídio em São Mateus do Sul.
O MPPR atuou na acusação, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. A condenação foi por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio). O réu também foi condenado por três crimes de ameaça e uma contravenção penal de vias de fato. O julgamento ocorreu no dia 24 de novembro, um dia antes do Dia Internacional de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher.
Questão de gênero – Em vigor desde 9 de março de 2015, a Lei 13.104 estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o também na lista dos crimes hediondos. Desde então, a lei tem sido aplicada para aumentar as penas dos réus que cometem homicídio contra mulheres em razão de sua condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.