O acesso à água potável poderá ser inserido no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. A conquista será possível com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2018, nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com voto favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).
A apresentação da PEC 4/2018 antecedeu os preparativos para o 8º Fórum Mundial da Água, realizado no ano passado em Brasília (DF). A iniciativa partiu do ex-senador Jorge Viana, que presidia a Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC).
“É preciso positivar na nossa Carta Magna o acesso à água potável como um direito fundamental, em desdobramento da garantia à inviolabilidade do direito à vida, que não pode existir sem provisão de água. Essa alteração na Constituição dotará os aplicadores do direito de ferramentas adequadas para garantir que o interesse econômico-mercantil não se sobreponha ao direito humano de se obter água potável para viver dignamente”, sustentou Viana na justificação da proposta.
Água ruim e precária
Wagner destacou, no parecer, dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) que revelam a ausência do fornecimento de água para 35 milhões de brasileiros. Na Região Norte, cerca de 45% da população não conta com abastecimento de água tratada, situação que afeta quase 30% dos habitantes da Região Nordeste.
Se a desigualdade regional no abastecimento de água é vista como uma questão grave pelo relator, ele considerou ainda mais preocupantes a má qualidade da água consumida por muitos brasileiros e a oferta irregular do produto. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico, quase 94% da população nordestina suprem suas necessidades hídricas de forma inadequada, índice que alcança 100% dos habitantes do Norte do país.
Facilitar o acesso
Assim como o autor da PEC 4/2018, Wagner avalia que a proposta reforça e consolida o acesso à água potável como um direito humano fundamental. O relator acredita ainda que a inserção dessa proteção no texto constitucional vai contribuir para instrumentalizar os operadores do Direito na garantia desse recurso natural.
“A constitucionalização do direito à água potável no rol dos direitos e garantias fundamentais é uma inovação constitucional importante no sentido de fortalecer o marco regulatório doméstico e de reforçar políticas públicas voltadas à universalização do acesso à água no Brasil. Essa medida também é fundamental para se contrapor à tendência de elevação do custo da água que se verifica em diversos países, dificultando seu acesso para as populações economicamente mais vulneráveis”, ressaltou Wagner no parecer.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 4/2018 seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Source: Senado