Proposta que garante presença de doulas nas maternidades avança na Assembleia do Paraná

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A proposta que permite a presença de doulas durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, avançou na Assembleia Legislativa do Paraná na sessão plenária desta segunda-feira, 25.  O projeto de lei 388/2020, das deputadas Mabel Canto (PSDB) e Cristina Silvestri (CDN), e dos deputados Gilson de Souza (PL) e Goura (PDT), foi aprovado em segundo turno de votação na forma de uma subemenda substitutiva geral da Comissão de Constituição e Justiça.

O novo texto determina que a presença das doulas será autorizada após prévio cadastramento no estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação dos documentos das profissionais. A matéria ainda exige um relatório com a descrição de ações de apoio e conforto que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e com o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante a assistência da doula.

A matéria também veda que as doulas realizem e procedimentos privativos da equipe médica e de enfermagem, conforme regulamentos do Conselho Regional de Medicina – CRM -PR e do Conselho de Enfermagem – COREN – PR. Ainda segundo a proposição, a presença das doulas não exclui a presença de acompanhante previsto a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

“Hoje, dos 399 municípios do estado apenas 17 contam com leis municipais que garantem a presença das doulas nas maternidades. É um avanço importante, uma garantia para não só as gestantes, mas também para essas profissionais, uma vez no âmbito federal a regularização da profissão”, disse a deputada Mabel Canto. “A aprovação desse projeto, que será válido em todo o estado, tem que ser compreendida e celebrada nesta luta mais ampla pela humanização do parto”, complementou Goura.

União da Vitória é uma das 17 cidades no Estado. O projeto foi aprovado em 2015, proposto pelo ex-vereador Mario Lúcio Pereira Ferreira (SD). Segundo Mario Lúcio na época, atualmente, os partos acontecem em ambiente hospitalar e rodeados por especialistas: o médico obstetra, a enfermeira, o anestesista, o pediatra, cada qual com sua especialidade e preocupação técnica pertinente. Cada vez maior, a hospitalização do parto deixou as nossas mulheres isoladas, sem nenhum apoio psicossocial. “A figura da Doula surge justamente para preencher esta lacuna, suprindo a demanda de emoção, afeto e conhecimentos empíricos neste momento de intensa importância e vulnerabilidade. É o resgate de uma prática existente antes da institucionalização e medicalização da assistência ao parto”, justificou.

Quando o projeto estava em discussão em 2015 a terapeuta e Doula, Fernanda Lenz Ravanello usou a tribuna da Câmara e falou obre o projeto. “A Doula orienta a família e traz segurança para a mulher. É uma profissional que apoia a mãe e a encoraja a ter um parto humanizado e natural, mas pode auxiliar também as cirurgias chamadas cesáreas, na condição proposta pelo projeto, lembrando que a Doula, em nenhum momento pode intervir em qualquer procedimento médico”, destacou.

Em Porto União o projeto foi aprovado em 2020, proposta pelo ex-vereador Elio Weber (MDB). Segundo consta na lei municipal as maternidades e todos os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, localizados no município de Porto União, ficam obrigados a permitir a presença de Doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente.

A presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108/2005 e é vedado aos estabelecimentos de saúde de que trata esta Lei realizar qualquer cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da parturiente.

Segundo a lei estão autorizadas a entrar nas maternidades e em todos os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, no município de Porto União, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar como bola de exercício físico construído com material elástico macio e outras bolas de borracha; bolsa de água quente; óleos para massagens; banqueta auxiliar para parto; equipamentos sonoros; demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Para a habilitação descrita na lei, as doulas deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres.

 

Reconhecimento da profissão

O Senado aprovou, no mês de março deste ano, a regulamentação da profissão de doula. O projeto agora está em análise na Câmara dos deputados.

Pelo projeto, para ser considerada doula, a pessoa precisa ter diploma de formação profissional de nível médio – nacional ou estrangeiro, desde que revalidado no Brasil –, ou comprovar o exercício da profissão há mais de cinco anos.

“As doulas, de acordo com a Organização das Doulas da América do Norte, são mulheres treinadas para oferecer apoio físico, emocional e informações às gestantes, que também atuam como canal de comunicação entre a gestante e a equipe de saúde”, afirmou a relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

O relatório de Eliziane destaca que ainda existe muita informalidade na área, em que pese a realização de treinamento de doulas por instituições como Doulas do Brasil e Associação Nacional de Doulas.

“Por isso, julgamos necessário estabelecer no texto legal um parâmetro mínimo de carga horária para os cursos de formação de doulas, a fim de garantir a necessária qualidade do processo formativo e uma capacitação efetiva”, acrescentou a senadora. Segundo Eliziane, debates com entidades representativas da categoria mostram que o parâmetro mínimo para garantir formação de qualidade às doulas seria um curso com 120 horas de duração.

A senadora Eliziane Gama acatou sugestão da Federação Nacional de Doulas do Brasil para deixar claro que a presença desse tipo de profissional é assegurada em qualquer tipo de parto e para incluir as doulas nas equipes de atenção básica à saúde.

Para exercer a profissão, é preciso ter diploma de ensino médio oficial e qualificação profissional específica em doulagem. A relatora acrescentou ao texto a exigência de que os cursos tenham pelo menos 120 horas de duração. De acordo com Eliziane Gama, ainda há muita informalidade nesse ofício e debates feitos com representantes da categoria indicaram a necessidade de estabelecer esse parâmetro.

Segundo o texto original, profissionais que já exercessem a profissão há mais de cinco anos poderiam continuar. A relatora, no entanto, reduziu esse tempo para não prejudicar as profissionais em atividade. O período passa a ser de três anos, pelo texto aprovado. Segundo Eliziane, esse tempo é razoável e suficiente para consolidar as habilidades técnicas da doula.

O projeto também especifica que as doulas são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde. Uma emenda do senador Romário (PL-RJ) aceita pela relatora adicionou ao texto a proibição de que elas façam procedimentos fisioterápicos.

 

O que é Doula?

A palavra Doula vem do grego e significa “mulher que serve”, sendo hoje utilizada para referir-se à mulher sem experiência técnica na área da saúde, que orienta e assiste a nova mãe no parto e nos cuidados com bebê. Seu papel é oferecer conforto, encorajamento, tranquilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o período de intensas transformações que está vivenciando. (Com informações https://www.despertardoparto.com.br)

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