A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (21), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.153/2019, que dá maior segurança aos atletas em formação. Para isso, a proposta inclui novo artigo à Lei Pelé (Lei 9.615 de 1998). Se não houver recurso para análise no Plenário do Senado, o texto vai para a Câmara dos Deputados.
O autor, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), justificou a mudança na legislação em decorrência da tragédia ocorrida no Ninho do Urubu, centro de treinamento do time do Flamengo, no Rio de Janeiro, que deixou 10 mortos em fevereiro passado. Ele argumentou que o caso mostrou que a legislação deve avançar na garantia dos direitos de atletas em formação.
A proposição altera a lei atual para garantir que atletas em formação desfrutem de ambiente seguro nos diversos centros de treinamento espalhados pelo país. Além disso, propõe a responsabilização da entidade de prática desportiva formadora e seus dirigentes em casos de prejuízos causados a atletas por falhas de segurança.
Avanços
O projeto de lei exige que a entidade formadora de atletas apresente aos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal, anualmente, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos alojamentos.
O não cumprimento dessa determinação implicará o cancelamento imediato da certificação como entidade de prática desportiva formadora e a suspensão da participação em competições oficiais até que seja comprovada a correção dos problemas existentes por laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes.
Ainda conforme o projeto, a instituição e seus dirigentes responderão, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a atleta em formação que decorram de falhas de segurança nos locais de treinamento e nos alojamentos.
Alterações
O relator do projeto, senador Romário (Pode-RJ), emitiu parecer favorável e apresentou duas alterações no texto. Ele propõe a utilização da expressão “atletas em formação”, em vez de “atletas de base”, por ser a expressão a que já se refere a Lei Pelé ao tratar desse público específico.
Além disso, o relator sugere a inclusão de dispositivo para determinar que o clube formador ofereça à família do atleta em formação documento no qual se responsabilize por sua segurança e integridade física, durante o período em que estiver sob sua responsabilidade.
Source: Senado