Cães e gatos podem ser muito mais do que grandes companheiros, eles podem auxiliar no tratamento de muitas doenças. É disso que se trata o projeto Amigo Bicho, que leva animais a hospitais, orfanatos, associações de saúde e lares de idosos com o objetivo de melhorar respostas às terapias convencionais. O projeto também auxilia na autoestima, na saúde física, social, emocional e funções cognitivas de pacientes de todas as idades que sofrem com diversos tipos de doenças.
Criado em 2005 pela médica veterinária Letícia Séra Castanho, o Amigo Bicho é o assunto desta semana no programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia. “Notamos que podemos fazer alguma coisa boa usando os animais. Eles trazem sensação de bem-estar. A interação é muito melhor quando se trata deles. Iniciamos com uma visita a um lar de idosos com dois voluntários. A resposta foi tão positiva que iniciamos o projeto”, contou ela.
Durante o bate-papo, Letícia Castanho explicou que os benefícios da utilização de animas na terapia são comprovados, já que auxiliam na socialização das pessoas e em tratamentos de pacientes com necessidades especiais. Segundo a especialista, os bichos ajudam na diminuição da ansiedade de doentes e auxiliam pacientes com doenças graves, como o mal de Parkinson ou de Alzheimer. “Percebemos uma melhora na coordenação motora, pois ocorre a mudança do foco, fazendo com que o público reaja melhor. O contato com animais faz com que o corpo libere oxitocina, que é o hormônio do bem, diminuindo hormônios de estresse”, contou.
Muitos devem achar estranha a ideia de cachorros dentro de hospitais, mas uma legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná colabora com o projeto. A Lei 18.918/2016, de autoria do deputado Hussein Bakri (PSD), que autoriza o ingresso de animais domésticos e de estimação nos hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) com sede no Paraná.
Além disso, para visitar os pacientes, Letícia explicou que os bichos são avaliados tanto em seu comportamento quanto na capacidade socialização. Também precisam passar por avaliação do estado de saúde e são treinados para desempenhar a função. “O cão terapeuta precisa ser dócil. Muitos são treinados desde filhotes e qualquer raça pode participar. Os animais passam por uma triagem e treinamento, pois tanto o cão quanto o tutor voluntário precisam ter o perfil adequado. A partir disso, começamos a trabalhar”.
Atualmente, o projeto conta com 75 voluntários, beneficiando mais de seis mil pacientes por mês, de mais de 15 hospitais. Qualquer pessoa, com ou sem animal, pode se voluntariar. Já os cães precisam estar com as vacinas e a saúde em dia, além de passar por um teste de comportamento. Quem tiver interesse, basta entrar em contato por meio das redes sociais do projeto.
A entrevista completa pode ser conferida na programação da TV Assembleia e nas redes sociais do Legislativo. O Assembleia Entrevista ouve pessoas da comunidade que se destacam por trabalhos e serviços que prestam à população. A atração, que vai ao ar às quintas-feiras, às 11 horas, com reprises ao longo da semana, tem como cenário o Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.
A Tramitação
A proposta tramitou na Alep após a apresentação de um projeto de lei de autoria do deputado Hussein Bakri (PSD) e determina que os hospitais poderão criar “normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação de pacientes internados”.
Para que o ingresso dos animais de estimação possa acontecer, deverá ser apresentado um laudo de um médico veterinário atestando a saúde do animal e também realizar um agendamento junto à administração do hospital, além de seguir as regras impostas pela instituição.
Para os efeitos da lei, são considerados animais domésticos “todos os tipos de animais que possam entrar em contato com os humanos sem lhes proporcionar perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais – TAA, como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters”.
Bakri, autor do projeto, defende a iniciativa que, para ele, poderá contribuir para a recuperação do paciente, principalmente crianças e idosos. “A Terapia Assistida por Animais tem um resultado muito eficaz na recuperação dos pacientes, principalmente nas crianças. Todos nós sabemos o bem que um animal faz na vida das crianças e isso é comprovado cientificamente”, defendeu.
Durante a tramitação da proposta, por diversas vezes defensores da visitação dos animais em hospitais, médicos e psicólogos estiveram na Assembleia, esclarecendo a proposta aos parlamentares. Na véspera da promulgação da lei, pela primeira vez na história do Legislativo paranaense, animais que participam de atividades terapêuticas estiveram na sessão plenária. Na ocasião, a terapeuta Andressa Chodur e a médica veterinária Letícia Castanho falaram no horário do “Grande Expediente”, sobre os benefícios das intervenções de animais em atividades terapêuticas nos hospitais e sobre a prevenção de riscos de contaminação no ambiente hospitalar.
O então presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na época, deputado Ademar Traiano (PSD), promulgou a Lei nº 18.918/2016. O projeto, aprovado pelos deputados, foi encaminhado para a análise do Poder Executivo, que vetou a proposta. Os deputados derrubaram o veto do governador, com 32 votos favoráveis à derrubada e sete contrários. Diante disso, o projeto de lei retornou ao Executivo para que o governador na época Beto Richa (PSDB) promulgasse a lei, o que, no entanto, não ocorreu. Richa devolveu a proposta ao Legislativo estadual e, conforme determina o Regimento Interno da Casa, coube ao presidente da Assembleia promulgar a nova lei.
A terapeuta Andressa Chodur e a médica veterinária Letícia Castanho, trouxeram ao Plenário pela primeira vez, animais que já participam de atividades terapêuticas especiais junto a pacientes de diferentes instituições. As profissionais falaram sobre os benefícios das intervenções de animais em atividades terapêuticas nos hospitais e sobre a prevenção de riscos de contaminação no ambiente hospitalar.
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A Lei
Para os efeitos desta Lei, considera-se animal doméstico e de estimação todos os tipos de animais que possam entrar em contato com os humanos sem lhes proporcionar perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais – TAA como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters e outras espécies que devem passar pela avaliação do médico do paciente para autorização, segundo o quadro clínico do mesmo.
Cada estabelecimento, a seu critério, criará normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação de pacientes internados. O ingresso de animais para a visitação de pacientes internados deverá: I – ser agendado junto à administração do hospital; II – respeitar os critérios estabelecidos pela instituição; e III – observar os dispositivos desta Lei.
O ingresso de animais de que trata o caput deste artigo somente poderá ocorrer quando em companhia de algum familiar do visitado ou de pessoa que esteja acostumada a manejar o animal. O transporte dos animais dentro do ambiente hospitalar deverá ser realizado em caixas específicas para este fim, de acordo com o tamanho e a espécie de cada animal visitante, ressalvado o caso de cães de grande porte.
O ingresso de animais não será permitido nos seguintes setores hospitalares: I – de isolamento; II – de quimioterapia; III – de transplante; IV – de assistência a pacientes vítimas de queimadura; V – na central de material e esterilização; VI – de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI; VII – nas áreas de preparo de medicamentos; VIII – na farmácia hospitalar; IX – nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos.
O ingresso de animais também poderá ser impedido em casos especiais ou por determinação de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.
A permissão de entrada de animais de que trata esta Lei fica condicionada ao cumprimento das seguintes regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS: I – verificação da espécie animal a ser autorizada; II – existência de autorização expressa para a visitação, expedida pelo médico do paciente internado; III – apresentação de laudo veterinário atestando as condições de saúde do animal, acompanhado da carteira de vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; IV – observação das condições de higiene do animal; V – no caso de caninos, existência de equipamento de guia, composto por coleira (preferencialmente do tipo peitoral) e, quando necessário, enforcador e focinheira; VI – determinação de um local específico dentro do ambiente hospitalar para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto de internação, em sala de estar específica ou, no caso de cães de grande porte, no jardim interno, se o estabelecimento dispuser deste espaço.
A autorização mencionada no inciso II do caput deste artigo será exigida apenas para a primeira visita, devendo ser renovada sempre que houver alguma alteração no quadro de saúde do paciente internado. Para o atendimento dos pacientes que desejarem usufruir do benefício ora instituído, os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta Lei e o Poder Executivo poderão celebrar convênios com profissionais habilitados, hospitais veterinários, organizações não governamentais, e outros estabelecimentos congêneres, bem como com o Poder Público Municipal.